Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 07/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/07/2000
Data de publicação: 28/07/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 28.07.2000 - p. 85  (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad.TRT/2ªReg.  - 28.07.2000 - p. 208  (Jud)
Vigência:
Tema: Estatística. Procedimento Sumaríssimo e às decisões monocráticas. Divulga o Provimento CGJT nº 03/2000.
Atos processuais. Comunicação ao  Ministério Público do Trabalho. Divulga o Provimento CGJT nº 04/2000.

Indexação: estatística;  Ministério Público; processo;  notificação; intimação; determinações;  uniformização; autos
Situação: EM VIGOR
Observações: v. Comunicado GP 08/2000


Comunicado GP nº 07/2000,
de 24 de julho de 2000

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

COMUNICA a todos os Exmos. Srs. Juízes e demais interessados, a publicação dos Provimentos nº 003 e nº 004, de 30 de junho de 2000, do Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, que seguem abaixo transcritos: 

"PROVIMENTO Nº 003/2000 
(Obs.: Provimento republicado - v. Comunicado GP 08/2000)

Altera as tabelas e quadros a que aludem os Provimentos nºs 1/98 e 3/99, para inclusão dos dados estatísticos referentes ao Procedimento Sumaríssimo e às decisões monocráticas autorizadas pela Lei 9.756/98.


O MINISTRO URSULINO SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO, preliminarmente, que a Emenda Constitucional nº 24/99 alterou a denominação das Juntas de Conciliação e Julgamento para Varas do Trabalho e 

CONSIDERANDO que as alterações introduzidas pelas Leis nºs 9.957/2000, dispondo sobre o Procedimento Sumaríssimo, e pela Lei nº 9.756/98, possibilitando ao relator do processo decidir monocraticamente, tornaram necessários ajustes na coleta dos dados estatísticos referentes à movimentação processual nas 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho, 

RESOLVE: 

I - Alterar os Quadros II-A, III, IV, VI e VIII, baixados pelo Provimento nº 1/98, conforme modelo abaixo: 

QUADRO II-A 

Natureza das Ações Recebidas e Solucionadas 
Classe: 
01 - Reclamação Trabalhista 
02 - Ação de consignação em pagamento 
03 - Ação de cumprimento 
04 - Ação cautelar 
05 - Inquérito Judicial 
06 - Embargos de Terceiros 
07 - Reclamação trabalhista Procedimento Sumaríssimo (Lei 9.927/2000) 
91 - Outros 

Recebidos         Quantidade: 
                        Reclamantes: 

Solucionados      Por Acordo (conciliações): 
                          Por Homologação de Desistência: 
                          Por Arquivamento: 
                          Por Sentença: 
                          Outros: 

Quitados          Por Acordo Cumprido: 
                       Por Execução Encerrada: 
TOTAL  

Alteração: 1) Inclusão do item 07 - Reclamação Trabalhista - Procedimento Sumaríssimo (Lei 9.957/2000). Nesse item serão registradas as reclamações trabalhistas que atendem ao art. 852-A da Lei 9.957/2000. As demais reclamações continuarão sendo registradas nos itens 01 a 06 e 91. 2) Na coluna "Solucionados" desse Quadro, no espaço destinado à informação "Por Arquivamento", serão registrados os arquivamentos do art. 844 da CLT e, também, os arquivamentos de que trata o parágrafo 1º, do art. 852-B, da Lei nº 9.957/2000. 

QUADRO III 

ACORDOS HOMOLOGADOS E DECISÕES PROFERIDAS 
DECISÕES 
01 - Conciliações 
02 - Procedentes 
03 - Procedentes em parte 
04 - Improcedentes 
05 - Arquivados - Lei 9.957/00 (arts. 844/CLT e § 1º 852-B) 
06 - Homologações dedesistência 
07 - Extintos sem julgamento do mérito 
08 - Extintos com julgamento do mérito 
09 - Acolhidos 
10 - Acolhidos em parte 
11 - Rejeitados 
12 - Não conhecidos 
13 - Remetidos a outro Órgão 
95 - Outros 
EM PROCESSOS   Quantidade:     Valor: 
EM INCIDENTES PROCESSUAIS: 
TOTAL 
 
Alteração: No item 05 desse Quadro serão registrados os arquivamentos do art. 844 da CLT e, também, os arquivamentos de que trata o parágrafo 1º, do art. 852-B, da Lei nº 9.957/2000. 

QUADRO IV 

PRAZOS MÉDIOS 

01 - Número de dias em que a JCJ realizou audiências: 
02 - Prazo médio para realização da audiência inaugural (em dias): 
03 - Prazo médio para realização da audiência de prosseguimento (em dias): 
04 - Prazo médio para realização da audiência UNA (em dias): 
04.1-Processos sentenciados na 1ª audiência: 
05 - Prazo médio para cálculo/liquidação da sentença (em dias) entes públicos:                empresas privadas: 
06 - Prazo médio para realização da execução (em dias): 

Alteração: O item 04.1 tem sua denominação alterada para "Processos sentenciados na 1ª audiência". 

QUADRO VI 

RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRT 
RECURSOS 
01 - Recurso Ordinário 
02 - Agravo de Instrumento 
03 - Agravo de Petição 
04 - Recurso Adesivo 
05 - Recurso Ordinário (Procedimento Sumaríssimo - Lei 9.957/2000) 
SUBTOTAL 
06 - Remessa ex-officio 
TOTAL 
Remanescentes de meses anteriores: 
Interpostos no mês: 
DESPACHADOS  Admitidos:  Denegados: 
Pendentes de despacho para o mês seguinte: 
Remetidos ao TRT: 

Alteração: 1) Inclusão do item 05 - Recurso Ordinário - Procedimento Sumaríssimo (Lei 9.957/2000). Nesse item serão registrados os recursos ordinários nas reclamações trabalhistas do Procedimento Sumaríssimo. Os demais recursos ordinários continuarão sendo registrados no item 01, tendo sido acrescentado o item "Subtotal". 

QUADRO VIII

VALORES EXECUTADOS 
01 - Valor total decorrente de execução: 
02 - Valor total decorrente de acordo: 
TOTAL 
Alteração: Foi acrescentado o item "TOTAL", correspondente ao somatório dos itens 01 e 02. 

II - Alterar o Quadro referente à contribuição previdenciária, instituído pelo Provimento CGJT nº 3/99, consoante modelo a seguir: 

ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 

PROCESSOS EM EXECUÇÃO 
01 - Processos de execução remanescentes de meses anteriores 
02 - Processos com execução iniciada no mês 
03 - Total de processos em execução 
04 - Execuções encerradas 
05 - Processos de execução pendentes para o mês seguinte 
PRAZO MÉDIO 
06 - Prazo médio para execução da contribuição previdenciária 
VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS 
07 - Valor total decorrente de execução 
08 - Valor total decorrente de recolhimento espontâneo 
TOTAL 

Alteração: 1 - O campo "VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXECUTADAS" foi alterado para "VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS"; 2 - O item 08 foi alterado para "Valor total decorrente de recolhimento espontâneo"; 3 - Foi acrescentado o item "TOTAL", correspondendo ao somatório dos itens 07 e 08. 

III - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial, revogadas as orientações em contrário. 

Brasília, 30 de junho de 2000. 

(a)URSULINO SANTOS
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho" 

"PROVIMENTO Nº 004/2000

Uniformiza o procedimento de comunicação dos atos processuais ao Ministério Público do Trabalho.

O MINISTRO URSULINO SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Procurador-Geral do Trabalho, no processo TST-PP-612.192/99; 

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais do Trabalho adotam procedimentos desiguais nas intimações e notificações dirigidas ao Ministério Público do Trabalho; 

CONSIDERANDO que a falta de uniformização do procedimento de comunicação dos atos processuais ao "Parquet" pode se converter em obstáculo ao bom desempenho de sua atividade institucional; 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18, inciso II, alínea "h" e 84, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93, c/c o art. 236, parágrafo 2º , do Código de Processo Civil, 

RESOLVE: 

DETERMINAR que todos os Tribunais Regionais do Trabalho, e seus Juízos de 1º grau, passem a executar as intimações e notificações ao Ministério Público do Trabalho, mediante a remessa dos autos às respectivas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho. 

Publique-se e cumpra-se. 

Brasília, 30 de junho de 2000. 

(a) URSULINO SANTOS 
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho." 

São Paulo, 24 de julho de 2000. 

(a)FLORIANO VAZ DA SILVA 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 28.07.2000 - p. 85  (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad.TRT/2ªReg.  - 28.07.2000 - p. 208  (Jud)


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