Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1983
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/06/1983
Data de publicação: 30/06/1983
Fonte: DOE/SP-PJ -  30/06/1983 - p. 52
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos.
Indexação: Correição; emolumento; JCJ; diretor; secretaria; reajuste.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação CR nº 03/1983


Comunicação CR nº 01/1983,
de 24 de junho de 1983
(Revogado pela Comunicação CR nº 03/1983)



O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIONAL DO
E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais COMUNICA e DETERMINA o seguinte:

DA CORREIÇÃO PARCIAL

1 - Até novo reajuste do valor de referência, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ao darem cumprimento ao artigo 165, do Regimento Interno deste E. Tribunal, cobrarão, a  título de emolumentos (cód. 1450), a importância de Cr$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros), recolhida pelo requerente, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da intimação.

2 - Obrigatoriamente, os Diretores de Secretaria  certificarão a data da ciência pelo requerente do ato impugnado.

Publique-se.

São Paulo, 24 de junho de 1983.


BENTO PUPO PESCE
Corregedor Regional
                                                                                                    

DOE/SP-PJ -  30/06/1983 - p. 52
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 03/1983 - PUBLICADA NO DOE 10/11/1983  

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