Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/03/1987
Data de publicação: 17/01/1986
Fonte: DOE/SP-PJ -  17/01/1986 - p. 21
Vigência:
Tema: Imposto de Renda retido na fonte. Alteração de percentual.
Indexação: IR; provimento; lei; legislação; decreto.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação CR nº 02/1988


Comunicação CR nº 01/1986,
de 15 de janeiro de 1986
(Revogado pela Comunicação CR nº 02/1988)


O JUIZ FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR, Vice Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

C O M U N I C A:

Para seu cumprimento, reproduzimos abaixo, a disposição legal que alterou o percentual de impostos de renda, na fonte, relacionado com o Provimento SCR 02/78.
"Lei nº 7.450, de 23.12.85

ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 11 - O desconto do imposto de renda na fonte previsto no artigo 7º, do decreto-lei nº 1320, de 31.12.73, com a redação dada pelo artigo 3º do decreto-lei nº 1584, de 29.11.77, e no art.7º, do decreto-lei nº 1493, de 06.12.76, passa a ser de 15% (quinze por cento)."

Publique-se.

São Paulo, 15 de janeiro de 1986.


FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR

Juiz Vice Corregedor no exercício da Corregedoria



DOE/SP-PJ -  17/01/1986 - p. 21
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 02/1988 - PUBLICADA NO DOE 09/05/1988  

Serviço de Jurisprudência e Divulgação