Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/03/1987
Data de publicação: 23/03/1987
Fonte: DOE/SP-PJ -  23/03/1987 - p. 50
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos e procedimentos,
Indexação: Correição; emolumento; decreto; DOU; provimento; CLT; diretor; secretaria; advogado.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Comunicação CR-04/86
Vide Comunicação CR nº 03/1988


Comunicação CR nº 01/1987,
de 18 de março de 1987
(Revogado pela Comunicação CR nº 03/1988)


O JUIZ JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais COMUNICA E DETERMINA,

DA CORREIÇÃO PARCIAL:

1 - Tendo o Decreto nº 94.089, de 12.03.87, publicado no Diário Oficial da União (Seção I) de 13.03.87, fixado em Cz$ 560,54 o maior valor de referência (MVR) a viger a partir de sua publicação, o valor dos emolumentos (cód. 1450) da Correição Parcial passa a ser de Cz$ 779,00 (setecentos e setenta e nove cruzados) a serem recolhidos pelo corrigente nos termos do Prov. Nº 09/75 da Corregedoria Geral, instruindo que o pagamento será efetuado com as cominações e no prazo previsto no artigo 789, parágrafo 5º, CLT (48 horas).

2 - Reiteramos determinação anterior e relevamos a necessidade do Sr. Diretor de Secretaria certificar, sempre, nos autos da Correição Parcial:

a) a data em que o corrigente tomou ciência ou a data em que o mesmo tenha sido intimado do ato impugnado, conforme o caso;

b) a existência ou não de mandato nos autos principais, outorgada pela parte corrigente ao advogado que subscreve o pedido de Correição Parcial.

3 - Revoga-se a Comunicação CR-04/86.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de março de 1987.


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Corregedor Regional 



DOE/SP-PJ -  23/03/1987 - p. 50
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 03/1988 - PUBLICADA NO DOE 05/08/1988  

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