Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 04/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 29/04/1986
Data de publicação: 02/05/1986
Fonte: DOE/SP-PJ - 02/05/1986 - p. 41
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos.
Indexação: Correição; Decreto; emolumento; CLT; diretor; secretaria; impugnação; advogado.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação CR nº 01/1987
Revoga Comunicação CR-06/85


Comunicação CR nº 04/1986,
de 29 de abril de 1986

(Revogado pela Comunicação CR nº 01/1987)

O JUIZ FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR, VICE CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais COMUNICA E DETERMINA:

DA CORREIÇÃO PARCIAL

1. Tendo o Decreto nº 92.589, de 25.04.86, publicado no Diário Oficial da União (Seção I), de 28.04.86, páginas 6039/6040, fixado em Cz$ 328,38 o Maior Valor de Referência (MVR), a viger a partir de 1º de maio próximo futuro, o valor dos emolumentos (cód. 1450) da Correição Parcial, a serem recolhidos pelo corrigente, nos termos do art. 789, parágrafo 5º, da CLT, passa a ser de Cz$ 443,40 (quatrocentos e quarenta e três cruzados e quarenta centavos).

2. Reiteramos determinação anterior e relevamos a necessidade de certificar o Sr. Diretor de Secretaria, sempre, nos autos da correição parcial, a data em que o requerente tenha sido intimado do ato impugnado. Por igual, na hipótese de representação por advogado, certificar a existência ou não do mandato a seu favor nos autos principais.

3. Revoga-se a Comunicação CR-06/85.

Publique-se.

São Paulo, 29 de abril de 1986.


FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR

Juiz Vice Corregedor


DOE/SP-PJ - 02/05/1986 - p. 41
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1987 - PUBLICADA NO DOE 23/03/1987

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