Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 02/1985
Origem: Corregedoria
Data de edição: 02/05/1985
Data de publicação: 06/05/1985
Fonte: DOE/SP-PJ -  06/05/1985 - p. 42
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos.
Indexação: Correição; emolumento; JCJ; intimação.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comumicação CR nº 05/1985


Comunicação CR nº 02/1985,
de 02 de maio de 1985
(Revogado pela Comunicação CR nº 05/1985)

O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA E DETERMINA o seguinte:

DA CORREIÇÃO PARCIAL

Em face do reajuste do valor de referência, (1º.05.85) as Juntas de Conciliação e Julgamento, ao darem cumprimento ao artigo 165, do Regimento Interno deste E. Tribunal, cobrarão a título de emolumentos (cód. 1450), a importância de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), a ser recolhida pelo requerente, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da intimação.

Publique-se.

São Paulo, 02 de maio de 1985.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO

Juiz Corregedor



DOE/SP-PJ -  06/05/1985 - p. 42
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 05/1985 - PUBLICADA NO DOE 06/11/1985

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