Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 02/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 02/07/1987
Data de publicação: sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Imposto de Renda. Retenção na fonte de valores inferior a Cz$ 333,34.
Indexação: IR; retenção; fonte; valor; processo; tributo; órgão; provimento; IN; SRF.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação CR nº 02/1988


Comunicação CR nº 02/1987,
de 02 de julho de 1987
(Revogado pela Comunicação CR nº 02/1988)

Trata do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial e sobre juros pagos por decorrência da sentença trabalhista, inclusive da dispensa de tributação nos limites que a lei dispõe, vigorando no período-base de 1987.


O JUIZ JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

C O M U N I C A:

1 - Para orientação dos órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho da Segunda Região, reproduz-se disposição legal sobre o Imposto de Renda a ser retirado na fonte, fixando-se o valor máximo de dispensa de retenção que a lei regula, tendo em vista o Provimento SCR-02/78, combinado com as comunicações do órgão correicional de nº 01 e 03, de 1986:

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF Nº 22, de 26 de fevereiro de 1987 TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1987, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 022/87:

Valor Original
Cr$

Valor atualizado
Cz$

Portaria MF nº  6.000,00
         139/83, item IV, "b"
50,00

2 - Estão sujeitos à tributação pela alíquota de 15% (quinze por cento), os casos de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial e os juros pagos por decorrência de sentença trabalhista, dispensados de retenção da tributação os valores inferiores a Cz$ 333,34 (trezentos e trinta e três cruzados e trinta e quatro centavos).

Publique-se.

São Paulo, 02 de julho de 1987


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO

Juiz Corregedor

                
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 02/1988 - PUBLICADA NO DOE 09/05/1988

Serviço de Jurisprudência e Divulgação