Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 11/1999
Origem: Corregedoria
Data de edição: 05/02/1999
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Expediente e audiências. Aplicação do art. 277 do Regimento Interno deste Tribunal.
Indexação: Penhora; juiz; diretor; secretaria; JCJ; advogado; partes; cartório; registro; imobiliário; órgão; CGJT; oficial; magistratura; documento; lei.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Comunicação CR nº 11/1999,
de 05 de fevereiro de 1999

Expediente e audiências.


A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento o inteiro teor do art. 277 do Regimento Interno deste Tribunal, para aplicação e cumprimento do dispositivo, quanto à realização de audiências, sejam unas ou seccionadas, com a presença do juiz, nos termos do artigo 649 da CLT:


“Art. 277- Nas Juntas de Conciliação e Julgamento, tanto as audiências de instrução como as de julgamento serão realizadas de segundas às sextas-feiras, diariamente, entre 13:00 (treze) e 17:30 (dezessete e trinta) horas, podendo haver antecipação ou prorrogação a critério do juiz, comunicado o fato ao Presidente do Tribunal.
(Modificado pelo Assento Regimental nº 03/97-de 20/08/97, publ. no D.O.E. em 25/08/97, pág. 43)”

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de fevereiro de 1999.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


Serviço de Jurisprudência e Divulgação