Comunicação CR nº
11/1999,
de 05 de fevereiro de 1999
Expediente e audiências.
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação
e Julgamento o inteiro teor do art.
277 do Regimento Interno deste Tribunal, para aplicação
e cumprimento do dispositivo, quanto à realização de
audiências, sejam unas ou seccionadas, com a presença do juiz,
nos termos do artigo
649 da CLT:
“Art. 277- Nas Juntas de Conciliação e Julgamento, tanto
as audiências de instrução como as de julgamento serão
realizadas de segundas às sextas-feiras, diariamente, entre 13:00
(treze) e 17:30 (dezessete e trinta) horas, podendo haver antecipação
ou prorrogação a critério do juiz, comunicado o fato
ao Presidente do Tribunal.
(Modificado pelo Assento Regimental nº 03/97-de 20/08/97, publ. no
D.O.E. em 25/08/97, pág. 43)”
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de fevereiro de 1999.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
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