Comunicado GP nº 11/2002,
de 13 de
dezembro de 2002
A Presidência do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
COMUNICA aos Excelentíssimos
Senhores Juízes e demais interessados, a publicação
do Provimento
nº 8, de 6 de dezembro de 2002, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, Ministro Ronaldo Leal, que segue abaixo
transcrito:
"PROVIMENTO Nº 8/2002
O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para estabelecer os modelos
de tabelas e quadros que deverão ser preenchidos pelos Tribunais
Regionais do Trabalho para remessa dos dados estatísticos;
CONSIDERANDO as mudanças introduzidas
pela Lei nº 10.537/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de introduzir
alterações nos quadros estatísticos para melhor adequá-los
ao registro das atividades judiciais realizadas nos Tribunais Regionais
do Trabalho, resolve:
1 - Alterar o Quadro V - Movimento de
Custas da Tabela IV, estabelecido pelo Provimento
nº 1/2002, para o modelo abaixo:
QUADRO V
MOVIMENTO DE CUSTAS
E EMOLUMENTOS
1 - Custas Processuais Arrecadadas
|
xxxxxxxxxxx
|
2 - Emolumentos Arrecadados
|
x
|
Total
|
x
|
2 - Este
Provimento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 6 de dezembro de 2002.
(a) RONALDO LEAL
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho"
|
São Paulo, 13 de dezembro de
2002.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/12/2002 - pp.
156/158 (Adm)
|