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                         Comunicado CR nº 03/2002, 
                   de
 17  de maio de 2002 
                      
                       
                
                O Juiz DELVIO 
 BUFFULIN, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, 
 com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais 
 e regimentais, face ao r. despacho exarado em 06.05.02 pelo DD. Ministro 
RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,  nos autos 
do Processo nº TST-PP-762.513/2001.0 - Requerente: BANCO DO BRASIL S.A., 
                
   COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional 
 QUE TORNA SEM EFEITO O COMUNICADO
 CR-45/2001, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.07.01,
 em conformidade com o citado despacho, cuja parte final transcreve-se a
seguir: 
                
                                                      
            “... 
 Considerando a celebração de Convênio de Cooperação 
 Técnico-Institucional entre o Banco Central do Brasil e o Tribunal 
 Superior do Trabalho para fins de acesso ao sistema Bacen Jud, que permite 
 aos Tribunais signatários de termo de adesão, dentro das áreas 
 de competência, encaminhar às instituições autorizadas 
 a funcionar pelo BACEN ofícios eletrônicos que solicitam informações 
 sobre a existência de contas de pessoas físicas e jurídicas, 
 clientes do Sistema Financeiro Nacional, verifica-se que o presente pedido 
 de providência não tem objeto. 
                  
                 Por tais
 fundamentos, com espeque no art. 
267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. 
...” 
                
                
   Registre-se e publique-se. 
                
   São Paulo, 17 de maio de 2002 
                
                                                      
            DELVIO BUFFULIN 
               Juiz Corregedor 
 Regional 
                
                
                
                
               DOE/SP-PJ
  – Cad. 1 – Parte I – 04/06/2002 – p. 137  (Adm.) 
                DOE/SP-PJ - 
Cad. TRT/2ª Reg. 04/06/2002      - p. 128 (Jud)
                 
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