Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO  CR Nº 45/2001
Origem: Corregedoria
Data de edição: 26/07/2001
Data de publicação: 31/07/2001
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 31/07/2001 – p. 110 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 31/07/2001 - p. 176 (Jud)
Vigência:
Tema: Bloqueio e penhora ou line. Conta corrente de executada fora dos limites territoriais da Vara respectiva.
Indexação: Penhora; conta; TST; CGJT; processo; juiz; VT; banco; mandado; CLT; CPC.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicado CR nº 03/2002


Comunicado CR nº 45/2001,
de 26 de julho de 2001
(Revogado pelo Comunicado CR nº 03/2002)

O Juiz GUALDO FORMICA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, face ao r. despacho exarado pelo DD. MINISTRO FRANCISCO FAUSTO, Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos autos do Processo nº TST-PP-762.513/2001.0 - Requerente: BANCO DO BRASIL S.A., publicado no Diário da Justiça, Seção 1, em 16/07/2001,

COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho deste Regional, para cumprimento, o inteiro teor do item 3 do citado despacho:

“3. Por tais razões, declaro procedente o pedido de providência e solicito aos eminentes Juízes Corregedores Regionais de todas as unidades de Segundo Grau que, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional onde exercem a função corregedora, atuem junto às Varas do Trabalho determinando aos magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição que se abstenham de determinar aos administradores e gerentes de agência do Banco do Brasil S/A o cumprimento de ordem judicial contendo mandado de bloqueio e penhora on line de numerário encontrado em conta-corrente de entidade executada fora dos limites territoriais da Vara do Trabalho respectiva, recomendando aos Juízes da execução o estrito cumprimento da legislação vigente, compreendida no texto dos arts. 650, 651, 653 da CLT, 200, 201, 658, 667, inciso II, do CPC, bem como a necessidade de se obedecer a regra estabelecida no texto do art. 655 do CPC, no qual não está incluída a penhora de crédito futuro”.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 26 de julho de 2001


GUALDO FORMICA

Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 31/07/2001 – p. 110 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 31/07/2001 - p. 176 (Jud)
REVOGADO PELO COMUNICADO CR Nº 03/2002
PUBLICADA NO DOE 04/06/2002

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