Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO CR Nº 18/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 20/10/2004
Data de publicação: 26/10/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/10/2004 - p. 190 (Adm)
Vigência:
Tema: Dívida ativa da União. Inscrição de débitos.
Indexação: Inscrição; dívida; união; juiz; portaria; MF; Procuradoria; débito.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Comunicado CR 14/2003
Vide Portaria MF nº 75/2012 que revogou a Portaria MF nº 49/2004.


 Comunicado CR nº 18/2004,
de 20 de outubro de 2004

"Dispõe sobre a inscrição de débitos como Dívida Ativa da União."

O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes de 1ª Instância, para as providências cabíveis, os termos da Portaria MF nº 49, de 01.04.2004, do DD. Ministro de Estado da Fazenda, publicada no DOU de 05.04.2004:

"...

Art.1º. Autorizar:

I - a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);
 ...

§2º - Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito originário mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a data da apuração.

 ...

Art.3º. Os órgãos ou unidades responsáveis pela administração, apuração e cobrança de créditos da Fazenda Nacional não remeterão às Procuradorias da Fazenda Nacional processos relativos aos débitos de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria."

COMUNICA, ainda, com relação aos débitos para com a Fazenda Nacional de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), que será obrigatória a expedição de ofício para esse fim, conforme modelo contido no Anexo I do Provimento GP/CR-08/2002.

Revoga-se o Comunicado CR-14/2003.

Publique-se.

São Paulo, 20 de outubro de 2004


(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/10/2004 - p. 190 (Adm)



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