| COMUNICADO GP Nº 02/2007de 05 de março de 2007
 (Revogado pelo Provimento 
GP nº 01/2008)
 
              
                           
            A Presidência do Tribunal
 Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
 legais e regimentais, 
              
              COMUNICA
             
              
              aos Excelentíssimos
 Senhores Juízes, Secretários de Turmas e Servidores lotados
 em Gabinetes que, tendo em vista o interesse manifestado pelos senhores
Magistrados  de receber, para estudo, processos já distribuídos,
mas que  ainda se encontram sob a guarda do Serviço de Registro, Autuação
 e Distribuição de Feitos de 2ª Instância, resolve
 ALTERAR o comunicado
 GP 12/2006, liberando o envio extraordinário de processos
aos gabinetes, com ou sem registro no sistema, nas condições
abaixo especificadas: 
              
              1º)
 Remessa extraordinária com envio registrado no sistema: deverá
 ser solicitada por e-mail ao Serviço de Registro, Autuação
 e Distribuição dos Feitos de 2ª Instância (dist2inst@trtsp.jus.br);
 os processos poderão ser entregues diretamente no gabinete ou retirados
 na Av. Rio Branco, 285, 1º andar, onde servidores lotados no Setor
de  Distribuição efetivarão o envio. Ficará a
critério  do Magistrado indicar a forma de entrega dos autos, ressaltando-se,
todavia,  que os pedidos de entrega em gabinete serão atendidos num
prazo de  até 48 horas. 
              
              2º)
 Remessa sem registro do envio no sistema: poderá ser solicitada pessoalmente,
 mediante assinatura da carga, ou por e-mail, sendo que, neste caso, a listagem
 dos processos enviados acompanhará os autos e valerá como
carga,  devendo o gabinete devolvê-la no posto da Distribuição,
 localizado no 1º SS do Edifício-sede (Rua da Consolação).
 A falta de devolução da listagem responsabilizará o
gabinete pela totalidade dos feitos nela relacionadas. 
              
              3º)
 A remessa sem registro deverá respeitar a ordem cronológica
 de distribuição, ficando expressamente vedada, por medida
de  segurança judicial, a seleção de processos, quaisquer
 que sejam eles. 
              
              4º)
 Na hipótese de remessa sem registro, quando houver interesse na efetivação
 do envio no sistema, o gabinete deverá proceder à solicitação
 por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas. 
              
              5º)
 Decorridos 30 dias da remessa do feito ao gabinete sem que tenha sido solicitada
 a efetivação do envio no sistema, o registro do envio será
 realizado automaticamente, passando daí a correr o prazo previsto
no             artigo
 85 do Regimento Interno do Tribunal. 
              
              6º)
 Ocorrendo, por qualquer motivo, a devolução de processos sem
 a efetivação do envio no sistema, incumbirá aos servidores
 do Gabinete ou das Turmas a responsabilidade pela reposição
 dos autos na prateleira correspondente, comunicando o fato ao Setor de Distribuição.
             
               
 7º)
 Não haverá compensação de processos requisitados
 em envio extraordinário com aqueles que constituem a remessa normal.
             
               
 
 (a)ANTÔNIO JOSÉ
 TEIXEIRA DE CARVALHO Juiz Presidente
 do Tribunal
 
 
 
                           
            DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/03/2007 - pp.    310/311 (adm.)REVOGADO PELO PROVIMENTO 
GP Nº 01/2008, DE 30/06/2007 - DOELETRÔNICO 08/05/2008
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