Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 03/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/03/2007
Data de publicação: 14/03/2007
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/03/2007 - pp. 226/227 (adm.)
Vigência:
Tema: Remoção e Promoção de Juízes de 2ª Instância. Saldo de processos distribuídos.
Indexação: Juiz; julgamento; processo; TP; turma; remoção; promoção; distribuição; padronização; procedimento; regularização; RI; servidor.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP Nº 03/2007
de 13 de março de 2007


A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

I - Considerando o que restou decidido pelo E. Tribunal Pleno no julgamento do processo TRT/MA Nº 70076200600002005, em sessão ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2007, ata nº 01/2007, publicada em 21 de fevereiro de 2007, no qual, o E. Tribunal Pleno deste Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso administrativo interposto pelos Exmos. Srs. Juízes componentes da C. 7ª Turma;

II - Considerando que, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente Administrativo do Tribunal, Relator nato dos processos em matéria administrativa, "constituem situações perfeitas e acabadas, já que não foram objeto de impugnação ou contestação", as situações anteriores referentes a remoção ou promoção de juízes;

III - Considerando que, em razão da matéria objeto do recurso supramencionado, os processos remanescentes em lotes de magistrados que haviam se removido, passaram a ser atribuídos aos novos Relatores apenas no momento do envio, observada, sempre a ordem cronológica de envio;

IV - Considerando que existem, atualmente, mais de 10.000 feitos nas condições acima descritas, o que enseja distorção na estatística de processos remanescentes nos lotes dos Srs. Magistrados ;

V - Considerando, ainda, a necessidade de que sejam retomados os serviços de distribuição de recursos ordinários dentro da regularidade e da padronização que exige o sistema informatizado, de modo a limitar às exceções os casos em que se faz necessária a interferência humana no direcionamento dos processos, em respeito aos princípios da impessoalidade e da legalidade;
 
COMUNICA

aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Tribunal os parâmetros a serem observados nas hipóteses de atribuição de processos já distribuídos aos Magistrados que já tenham se removido anteriormente à data do julgamento do processo TRT/MA Nº 70076200600002005, bem como os procedimentos a serem adotados doravante, nas hipóteses de pedidos de remoção de Turma:

1) Nas remoções ocorridas anteriormente ao julgamento do processo TRT/MA nº 70076200600002005, todos processos remanescentes nas vagas serão atribuídos aos novos ocupantes, regularizando-se, assim, a situação indicada nos itens III e IV dos considerandos. Em decorrência das limitações do sistema informatizado e da impossibilidade de se deslocarem servidores exclusivamente para o cumprimento imediato dessa tarefa, a regularização se fará de modo progressivo, obedecendo-se à ordem cronológica de cada remoção.

2) Os pedidos de remoção de juízes, protocolizados a partir da data do julgamento do processo TRT/MA nº 70076200600002005, serão submetidos ao E. Tribunal Pleno que decidirá sobre a oportunidade e a conveniência da remoção, bem como sobre a conduta a ser adotada em relação ao saldo de processos distribuídos e ainda não enviados ao magistrado que se remove.

3) Na hipótese de vacância por promoção ao TST, aposentadoria ou falecimento de magistrado, os processos remanescentes na vaga, serão redistribuídos nos termos do § 2º do artigo 76 do Regimento Interno do Tribunal.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/03/2007 - pp. 226/227 (adm.)

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