Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 06/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/08/2011
Data de publicação: 30/08/2011
01/09/2011 - Retificação
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 30/08/2011
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 01/09/2011 - Retificação
Vigência:
Tema:
Creche. Desativação.
Indexação:
Creche; Fórum, desativação; nomenclatura; atividade; renovação; servidor; criança; pré-escolar; atendimento; profissional; unidade; administração; ato; portaria; mãe; capacidade; vaga; terceirização; quadro; funcionário; funcionamento; concessão; auxílio; CSJT; orçamento; magistrado; tratamento; matrícula; data; semestre; curso; permanência; reserva.
Situação: SEM EFEITO
Observações:


COMUNICADO GP Nº 06/2011
(Tornado sem efeito - expediente GP 000011/2011)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Ato GP nº 20/1986 e da Portaria GP nº 01/2010 sobre a Creche Ruth Drummond Costa Ferrari deste Tribunal, instalada no Fórum Ruy Barbosa e que se destina ao atendimento das mães magistradas e servidoras;

CONSIDERANDO que o quadro de pessoal deste Tribunal, definido pelas diretrizes dos Conselhos Superiores, não contempla especialidade compatível, seja em sua nomenclatura ou na descrição das atividades pretendidas, com o trabalho desenvolvido na Creche deste Tribunal, o que impede a renovação do efetivo de servidores ali existentes;

CONSIDERANDO que a continuidade da responsabilidade e do zelo envolvidos no trato de crianças na fase pré-escolar, que demanda o atendimento por profissionais treinados e capacitados, deve se sobrepor ao desejo de manter o serviço até então prestado pela Unidade, tão valoroso e reconhecido pela Administração e por todas as mães que dele usufruíram;

CONSIDERANDO que a Creche deste Tribunal possui registro de pequeno porte, com capacidade máxima de atendimento para 50 (cinquenta) crianças, o que representa apenas 2,5% do contingente de servidoras que poderiam pleitear vaga;

CONSIDERANDO que eventuais ações de terceirização do quadro de funcionários necessários ao pleno funcionamento da Creche poderiam ser obstaculizadas pelos custos envolvidos, que não atenderiam a todo o quadro do Tribunal e rivalizariam com a concessão do auxílio pré-escolar, regulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e com dotação orçamentária própria;

CONSIDERANDO que a concessão do benefício de auxílio pré-escolar atende às disposições constitucionais vigentes, garantindo a todas as mães magistradas e servidoras tratamento isonômico,

COMUNICA:

Art. 1º A Creche Ruth Drummond Costa Ferrari será desativada a partir do dia 19 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. As crianças atualmente matriculadas terão o benefício garantido até a data de desativação e as mães que tenham feito reservas anteriores com vagas já asseguradas para o semestre em curso, terão a permanência garantida até a mesma data.

Art. 2º Fica vedado o recebimento de novos pedidos de reserva e as mães que atualmente utilizam os serviços da Creche deste Tribunal, e as que vierem a ser contempladas com vaga no semestre da desativação, devem ser, de imediato, formalmente informadas da desativação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de agosto de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 30/08/2011
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 01/09/2011 - Retificação
TORNADO SEM EFEITO PELO EXPEDIENTE GP 000011/2011


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