Normas do Tribunal

Nome: DESPACHO REF. INFORMAÇÃO SCI Nº 005/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/01/2004
Data de publicação: 13/02/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Caderno 1 - Parte I - 13.02.2004 - pp. 230/231 (Adm.)
Vigência:
Tema: Restituição PSSS.  Providências.
Indexação: acórdão; PSSS; alíquota; autos; TCU
Situação:
Observações:


REF.: INFORMAÇÃO SCI Nº 005/2004

Acórdão nº 1.634/2003-TCU-2ª Câmara (item 9.6.3)
Processo TC-700.071/1998-9
Tomada de Contas relativa ao exercício de 1997

"Noticia a Informação sob referência, que o v. Acórdão proferido pelo C. TST, nos autos do Processo nº TST-RXOF-ROMS-432.294/98.5, determinando a restituição da importância eventualmente paga em decorrência da decisão proferida através do v. Acórdão nº 17/96-OE , nos autos da ação mandamental  ( Processo nº 024/95-OE), impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho da Segunda Região, transitada em julgado a 04/12/1998, deixou de ser cumprida.

Dos autos em questão, constata-se que os mesmos foram remetidos pelo então Presidente deste Tribunal, à Diretoria Geral da Administração, na data de 12/02/1999, com a determinação para que fosse cumprido o r. Acórdão (fls. 504), onde permaneceram, sem qualquer providência, até 12/12/2000, quando foram requisitados pela Exma. Sra. Juíza Presidente Regimental, Dra. Dora Vaz Treviño, em face de petições de juntada de substabelecimento e pedido de vista do processo fora do cartório,  formuladas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo.

Os autos foram encaminhados à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a 11/12/2000 e retornados à Diretoria Geral da Administração, por despacho do, à época,  Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, Dr. Francisco Antônio de Oliveira, com o seguinte teor:

"Defiro a vista requerida.
Após voltem os autos à Diretoria Geral da Administração.
No retorno, ao Arquivo Geral."

Devolvidos os autos à Diretoria Geral da Administração,  a 19/12/2000,  nenhuma providência foi adotada com vistas ao cumprimento da decisão do C. TST, acusando a Certidão expedida a 14/01/2004, pela Sra. Diretora da Secretaria de Pessoal, que referidos autos foram remetidos, em março de 2003, pelo então Diretor da Secretaria de Pessoal, ao Serviço de Pagamento de Pessoal.

Entretanto, a 29/09/2003, foi publicado o v. Acórdão de nº 1.634/2003, pelo C. Tribunal de Contas da União, que a par da substancial quantidade de informações que foram  exigidas deste Órgão, para cumprimento no prazo de 90 (noventa) dias e prestadas com o Ofício nº SCI 80/2003, protocolizado a 29/12/2003, consignou, "verbis":

"9.6. determinar ao Controle Interno do TRT-2ª Região:
...
9.6.3. verificar e apresentar, nas próximas contas, por meio de amostragem, os cálculos utilizados para obtenção dos valores devolvidos ao erário, em razão das quantias descontadas a menor (6%) a título de PSSS, pelos beneficiários (servidores e juízes ativos/inativos) do Mandado de Segurança Coletivo (Processo TRT/SP nº 024/95-OE - Acórdão nº 17/96-OE), julgado improcedente pelo Órgão especial do Tribunal Superior do Trabalho, em 22/10/1998."

Nessas condições e não obstante o dever de dar cumprimento à decisão no devido prazo, coubesse às Administrações anteriores, esta Presidência, em face da expressa determinação emanada do C. TCU, cujo descumprimento enseja a aplicação aos atuais responsáveis por este Órgão, de multa capitulada no art. 58, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/92) e no art. 268, do Regimento Interno da mesma Corte, determina à Diretoria Geral da Administração que proceda ao imediato levantamento da diferença resultante entre o valor da contribuição que seria devida e aquela de 6% (seis por cento) efetivamente recolhida, no período de novembro/96 a julho/97, tudo nos termos do que dispõe o art. 46, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225/2001.

São Paulo, 15 de janeiro de 2.004.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
   Juíza Presidente do Tribunal
 
DOE/SP-PJ - Caderno 1 - Parte I - 13.02.2004 - pp. 230/231 (Adm.)
 



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