Normas do Tribunal

Nome: ATO Nº 04/2008
Origem: Escola da Magistratura
Data de edição: 19/12/2008
Data de publicação: 19/01/2009
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 19/01/2009 - pp. 747/748

Vigência:
Tema: EMATRA 2. Subnúcleos temáticos.
Indexação: associação, juiz, juízes, desembargadoras, desembargadores, servidor, formação, aperfeiçoamento, recursos humanos, instrução, instrutor, professor, professores
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO Nº 04/2008
de 19 de dezembro de 2008
Estrutura os Subnúcleos Temáticos de Ensino da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
A DIRETORA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – EMATRA2, Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ouvido o Conselho Consultivo,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, § 1º, da Resolução Administrativa nº 05/2008;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 15/2008, publicado em 26 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização das atividades, tendo em vista o público-alvo;

RESOLVE editar o seguinte ato:

Art. 1º O Núcleo Temático de Ensino é integrado pelo Subnúcleo Temático de Ensino da Magistratura e pelo Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas – Nudepe que passa a ser designado Subnúcleo de Ensino dos Servidores.

Parágrafo único. Os Subnúcleos de Ensino serão coordenados, cada um deles, por um dos membros do Conselho Consultivo, auxiliados por três Magistrados, observada a exigência do art.13, “caput”, da Resolução Administrativa nº 05/2008.

Art. 2º O Subnúcleo Temático de Ensino da Magistratura tem por atribuição a qualificação inicial e o aperfeiçoamento dos magistrados através da elaboração de programas de qualificação e do desenvolvimento dos conteúdos dos cursos das seguintes áreas:

I - Área de formação inicial;

II - Área de formação continuada;

III - Área de formação de formadores;

IV - Área de extensão universitária;

V - Área de pós-graduação;

VI - Área de atividades complementares.

Parágrafo único. As áreas previstas no presente artigo serão coordenadas por magistrados indicados pelo Conselho Consultivo da EMATRA2.

Art. 3º O Subnúcleo Temático de Ensino dos Servidores tem por atribuição as ações de treinamento e aperfeiçoamento de servidores através da elaboração dos programas de qualificação e do desenvolvimento dos conteúdos dos seguintes cursos:

I - Curso de formação inicial;

II - Curso de formação continuada;

III - Curso de formação específica;

IV - Curso para estagiários;

V - Atividades complementares.

Parágrafo único. Os cursos promovidos pelo Subnúcleo a que se refere o “caput” deverão observar o quanto disposto na Lei nº 11.416/2006 e na Portaria Conjunta nº 03 de 31 de dezembro de 2007, do Supremo Tribunal Federal.

Art. 4º O cursos promovidos pelos Subnúcleos Temáticos de Ensino terão seus conteúdos, períodos de matrícula e de duração, carga horária total, público alvo, critérios de avaliação e instrutor responsável, previamente, divulgados.

Parágrafo único. Não serão emitidos certificados dos cursos promovidos pela EMATRA2, a exceção dos cursos de pós-graduação que venham a ser ministrados e que contem com o reconhecimento do Conselho Federal de Educação. Para os efeitos de comprovação do cumprimento da reciclagem obrigatória, e da percepção do adicional de qualificação e da progressão funcional, a Secretaria da EMATRA2 enviará ao setor competente listagem por via eletrônica e assinada digitalmente, dos servidores que tenham concluído, com aproveitamento, quaisquer ações de treinamento ou qualificação, para averbação e análise do preenchimento dos requisitos legais.

Art. 5º O corpo docente fixo da EMATRA2 (Anexo I) é constituído por magistrados e por servidores oriundos do quadro permanente do Tribunal, estes últimos selecionados nos termos do Ato GP nº 21/2008 de 19 de dezembro de 2008, constando de cadastro organizado pela Secretaria da Escola.

§ 1º Os professores/instrutores serão responsáveis pelos conteúdos das disciplinas que ministrarem e pelas avaliações efetuadas, respeitada a liberdade de cátedra.

§ 2º O controle de freqüência efetuado pela Secretaria da Escola deverá conter o visto do professor/instrutor e do servidor responsável.

§ 3º As notas das avaliações do aproveitamento deverão ser entregues pelo professor/instrutor na Secretaria da EMATRA2, no prazo de 10 (dez) úteis dias contados do final do curso ou módulo.

§ 4º Os professores/instrutores poderão contar com assistentes, magistrados ou servidores do quadro permanente, de comprovada qualificação, para auxiliar no desenvolvimento de conteúdos, elaboração de material didático, aplicação e correção de provas e trabalhos, tutoria e mediação, sem exclusão de outras atividades que se mostrem necessárias ao bom desenvolvimento do curso ou módulo. Os assistentes poderão ser indicados pelo professor-instrutor devendo o nome ser aprovado pelo Conselho Consultivo da EMATRA2.

§ 5º Os servidores/instrutores e os professores convidados serão remunerados nos termos do Ato GP nº 21/2008 de 19 de dezembro de 2008. O pagamento deverá ser solicitado à Presidência do Tribunal, através de ofício, contendo qualificação e titulação do professor/instrutor, discriminação da atividade, quantidade de horas e quando servidor, quais as horas sujeitas à compensação.

Art. 6º Os Subnúcleos Temáticos de Ensino poderão desenvolver cursos de curta, média ou longa duração, subdivididos ou não em módulos, em sistema de ensino presencial ou à distância.

Parágrafo único. O ensino à distância contará com um Coordenador escolhido pelo Conselho Consultivo da EMATRA2 com comprovada capacitação técnica na área, utilizando-se, obrigatoriamente, do suporte técnico da Secretaria de Informática e da Assessoria de Comunicação Social, esta última, quando necessário, vez que as tecnologias utilizadas deverão obedecer a parâmetros técnicos e de uso racional, com vistas ao bom desempenho do sistema.

Art. 7º O ano letivo terá início em janeiro e as aulas na primeira semana de fevereiro, estendendo-se até a segunda semana de dezembro do mesmo ano. Os meses de janeiro e julho são considerados de recesso escolar e destinam-se tanto quanto possível às férias dos servidores e membros do Conselho, sempre em sistema de rodízio, servindo ao planejamento e organização das atividades do semestre.

Parágrafo único. Excepcionam-se do quanto contido no “caput” os cursos de formação inicial de magistrados e de servidores, que poderão ocorrer nos meses de recesso.

Art. 8º Os diversos setores do Tribunal poderão sugerir ou solicitar a programação de cursos, presenciais ou à distância, a serem ministrados pela EMATRA2 ou dependentes de contratação externa, devendo encaminhar proposta à Secretaria Executiva da EMATRA2, contendo justificativa, público-alvo, e carga horária pretendida, para análise da conveniência e oportunidade acadêmico-científica.

Art. 9º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 19 de dezembro de 2008.



(a) Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha
Diretora da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região - EMATRA 2

ANEXO I
(referido no art. 5º do Ato nº 04/2008 da Diretora da EMATRA 2)

CORPO DOCENTE PERMANENTE

MAGISTRADOS:


Adalberto Martins
Ana Cristina Lobo Petinati
Ana Maria Contrucci Brito Silva
André Cremonesi
Anísio de Sousa Gomes
Antero Arantes Martins
Armando Augusto Pinheiro Pires
Benedito Valentini
Carlos Roberto Husek
Cátia Lungov
Dóris Ribeiro Torres Prina
Dulce Soler Gomes Rijo
Edílson Soares de Lima
Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro
Francisco Jorge Ferreira Neto
Gézio Duarte Medrado
Jucirema Maria Godinho Gonçalves
Líbia da Graça Pires
Marcio Mendes Granconato
Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos
Maria Doralice Novaes
Patrícia Almeida Ramos
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Paulo Kim Barbosa
Paulo Sérgio Jakutis
Pedro Carlos Sampaio Garcia
Regina Maria Vasconcelos Dubugras
Sergio José Bueno Junqueira Machado
Silvana Louzada Lamattina Cecília
Thereza Cristina Nahas
Waldir dos Santos Ferro
Wildner Izzi Panchieri
Wilson Ricardo Buquetti Pirotta

SERVIDORES:


Ademir Antonio Tozzato

Alexandre Miranda Lorga
Débora Lima Palmieri
Osvaldo Dias de Oliveira
Célia Maria Lucio Marcelino
Dulcinéia Lima de Jesus Figueiredo
Ligia Marisa de Luca Cyrillo
Lauro de Campos
Lavínia Gomes Recchimuzzi
Herbert Spencer Wehb Junior

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