Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 126/2007
Origem: Corregedoria
Data de edição: 23/08/2007
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Prazo. Embargos de Execução. Fazenda Pública.
Indexação: STF; AGU; procuradoria; suspensão; processo; prazo; ADC; MP; lei; CPC; decreto; embargos; execução; secretaria; informática; SAP.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Ofício Circular CR 126/2007
São Paulo, 23 de agosto de 2007


Senhor(a) Juiz(a),


Considerando o recebimento do Ofício/JUR nº 3265-AGU/PRU3R-GHA da Procuradoria-Regional da União – 3ª Região, comunico a V. Exa. que, em razão de liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 11, conforme Acórdão publicado no Diário da Justiça - Seção 1 de 29/06/2007, foi determinada a suspensão de "todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35".

Assim dispõe o art. 1º-B da Lei nº 9.494/97, acrescido pela citada Medida Provisória:
Art. 1º-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias.
Isso significa dizer que estão suspensos os processos em que se pretenda aplicar o prazo de 10 dias para a Fazenda Pública opor embargos à execução (art. 730 do CPC) e que, de outro lado, devem fluir normalmente os processos em que se entenda aplicável o prazo de 30 dias fixado pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.

Informo que esta Corregedoria está solicitando à Secretaria de Informática a alteração do texto do "Mandado de Citação - Art. 730 do CPC" existente no Sistema SAP-1, para fazer constar o termo "prazo legal" no lugar do prazo lá contido.

Atenciosamente,

EDUARDO AZEVEDO SILVA
Juiz Corregedor Auxiliar



Encaminhado, por e-mail, às Varas do Trabalho da Capital, Varas do Trabalho situadas fora da sede, Central de Mandados e Central de Cartas Precatórias.

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