Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CR Nº 12/1991
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/05/1991
Data de publicação: sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Relatório de Produção do Juiz. Instruções.
Indexação: Juiz; relatório; JCJ; processo.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 39/1999


Ofício CR nº 12/1991
de 17 de maio de 1991
(Revogado pelo Provimento nº  CR Nº 39/99)

Relatório de Produção do Juiz.

Eminente Magistrado:


Para atendimento ao disposto na Portaria CR 9/87[1], que instituiu o RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DO JUIZ, transcrevemos abaixo as instruções necessárias para o preenchimento e encaminhamento do mesmo:

1. O Relatório de Produção do Juiz será elaborado pelos MM. Juízes de Primeira Instância (Presidentes das JCJs e Juízes do Trabalho Substitutos);

2. Os Juízes do Trabalho Substitutos elaborarão a cada mês tantos relatórios quantas forem as Juntas para as quais tenham sido designados para substituir ou auxiliar;

3. Os relatórios, em uma única via, serão encaminhados pelos Senhores Magistrados, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento, sendo dispensado o ofício correspondente;

4. Número de Sessões: (1) indicar no quadro o total de sessões. No caso de Juiz do Trabalho Substituto, esta indicação deverá corresponder a cada uma das JCJ para as quais foi designado;

5. Processos Solucionados: (2) registrar o total de processos solucionados dentre os que entraram em pauta (exceto os não findos);

6. Processos Julgados (com sentença redigida): (3) não inclui acordos; deduzir do item 2 (processos solucionados) os que possuem sentenças redigidas;

7. Processos em poder do Juiz aguardando sentença: (4) deduzir do item 2, apenas os referentes ao mês;

8. Sentenças proferidas em processos de execução: (5) proferidas em embargos de execução ou de terceiro, sentença de liquidação, etc.

Apresento a V. Exa., meus protestos de elevada estima e consideração.

São Paulo, 17 de maio de 1991


VALENTIN CARRION
Vice-Corregedor, no exercício regimental da Corregedoria


[1] - Atual Portaria CR 12/87


REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 39/99, Publ. DOE/SP 30/07/99 E REPUBLICADO A 03/08/99 


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