Ofício Circular CR
nº 166/2008
de 20 de outubro de 2008
A Sua Excelência o Senhor Juiz da Vara do Trabalho
Assunto: |
Conciliação de
Processos em Execução |
Interessado: |
Ricavel Veículos e Peças
Ltda e Ricauto Automóveis, Peças e Acessórios e Peças
Ltda |
Advogado: |
Renato Sidnei Perico |
Objetivo: |
Juízo Auxiliar de Conciliação
em Execução |
Senhor(a) Juiz(a)
Informo a V.Exa que esta Corregedoria Regional aprovou o Plano Prévio
de Liqüidação de Execuções apresentado pela
RICAVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ nº 53.629.564/0001-54
E RICAUTO AUTOMÓVEIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS E PEÇAS
LTDA, CNPJ nº 62.426.028/0001-42, nos autos do Pedido de Providência
nº 50689.2008.000.02.00-8, conforme Provimento
GP/CR nº 07/2007, mediante Termo de Compromisso, no qual constam
as obrigações assumidas pelas compromissárias para a
liqüidação de seu passivo trabalhista em execução
perante este Regional, com a especial designação de juízes
substitutos como auxiliares das Varas do Trabalho da Região, pela Presidência
do Tribunal.
A conciliação entre as partes, ainda que não seja na
fase de conhecimento, é de vital importância para a diminuição
dos processos em execução, aliviando sobremaneira a atividade
dos juízes nesse sentido. Concentrando-se os meios disponíveis
da executada, além de tornar menos onerosa a execução,
cumprindo o que determina o art.
620 do CPC, haverá melhor aproveitamento dos recursos da própria
Justiça do Trabalho no atendimento aos jurisdicionados.
O presente programa atingirá milhares de processos e, portanto,
deverá ser desenvolvido em etapas, iniciando-se pelas Varas da Capital,
com os efeitos que se encontrem com os cálculos de liqüidação
efetivados. Progressivamente, atingirá os demais que se encontrem com
trânsito em julgado e até mesmo em fase recursal.
Para tanto, solicito aos Exmos. Srs. Juízes Titulares e Substitutos
que informem ao Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução,
com máxima urgência, por correspondência eletrônica
(juizoexecucao@trtsp.jus.br), os números dos processos da citada empresa
nas condições mencionadas (vide
relação dos processos anexa, fornecida pelas compromissárias)
e o valor da execução, observando-se, quanto à indicação,
a preferência para processos de menor valor.
Será necessário cadastrar o CNPJ das empresas no Sistema SAP-1
e incluir o advogado das compromissárias Dr. Renato Sidnei Perico -
OAB 117476 SP/D, para possibilitar ao Juízo Auxiliar o desenvolvimento
de sua atividade processual, elaborando pautas de audiências, expedindo
intimações às partes e emitindo alvarás de levatantamento.
As Varas, depois de comunicadas pelo Juízo Auxiliar, deverão
encaminhar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data
da audiência, por correspondência eletrônica no endereço
mencionado, A MEMÓRIA DESCRITIVA DE CÁLCULOS COM ATUALIZAÇÃO
DO DÉBITO até a data da audiência, constando o valor referente
às parcelas de natureza salarial e indenizatória, a fim de
possibilitar a observação da proporcionalidade atinentes às
deferidas na sentença transitada em julgado para os efeitos de quitação
das contribuições sociais incidentes sobre o valor da avença.
Finalmente, solicito ainda que seja dada ciência aos Diretores de
Secretaria do presente programa, para as providências necessárias,
que poderá obter maiores esclarecimentos diretamente na secretaria
do Juízo Auxiliar ou mesmo da Corregedoria Regional.
Atenciosamente,
Laura Rossi
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional
Expedido a todas as Varas da Sede e fora da Sede, bem como, a todos
os Juízes Substitutos deste Regional.
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