Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 166/2008
Origem: Corregedoria
Data de edição: 20/10/2008
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Conciliação de Processos em Execução.
Indexação: Conciliação; execução; plano; liquidação; empresa; VT; atividade; juiz; CPC; recurso; programa; cálculo; correspondência; CNPJ; cadastramento; SAP; advogado; atualização; audiência; alvará; débito; valor; parcela; contribuição; quitação.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 166/2008
de 20 de outubro de 2008


A Sua Excelência o Senhor Juiz da Vara do Trabalho

Assunto: Conciliação de Processos em Execução
Interessado: Ricavel Veículos e Peças Ltda e Ricauto Automóveis, Peças e Acessórios e Peças Ltda
Advogado: Renato Sidnei Perico
Objetivo: Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução

Senhor(a) Juiz(a)


Informo a V.Exa que esta Corregedoria Regional aprovou o Plano Prévio de Liqüidação de Execuções apresentado pela RICAVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ nº 53.629.564/0001-54 E RICAUTO AUTOMÓVEIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA, CNPJ nº 62.426.028/0001-42,  nos autos do Pedido de Providência nº 50689.2008.000.02.00-8, conforme Provimento GP/CR nº 07/2007, mediante Termo de Compromisso, no qual constam as obrigações assumidas pelas compromissárias para a liqüidação de seu passivo trabalhista em execução perante este Regional, com a especial designação de juízes substitutos como auxiliares das Varas do Trabalho da Região, pela Presidência do Tribunal.

A conciliação entre as partes, ainda que não seja na fase de conhecimento, é de vital importância para a diminuição dos processos em execução, aliviando sobremaneira a atividade dos juízes nesse sentido. Concentrando-se os meios disponíveis da executada, além de tornar menos onerosa a execução, cumprindo o que determina o art. 620 do CPC, haverá melhor aproveitamento dos recursos da própria Justiça do Trabalho no atendimento aos jurisdicionados.

O presente programa  atingirá milhares de processos e, portanto, deverá ser desenvolvido em etapas, iniciando-se pelas Varas da Capital, com os efeitos que se encontrem com os cálculos de liqüidação efetivados. Progressivamente, atingirá os demais que se encontrem com trânsito em julgado e até mesmo em fase recursal.

Para tanto, solicito aos Exmos. Srs. Juízes Titulares e Substitutos que informem ao Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, com máxima urgência, por correspondência eletrônica (juizoexecucao@trtsp.jus.br), os números dos processos da citada empresa nas condições mencionadas (vide relação dos processos anexa, fornecida pelas compromissárias) e o valor da execução, observando-se, quanto à indicação, a preferência para processos de menor valor.

Será necessário cadastrar o CNPJ das empresas no Sistema SAP-1 e incluir o advogado das compromissárias Dr. Renato Sidnei Perico - OAB 117476 SP/D, para possibilitar ao Juízo Auxiliar o desenvolvimento de sua atividade processual, elaborando pautas de audiências, expedindo intimações às partes e emitindo alvarás de levatantamento.

As Varas, depois de comunicadas pelo Juízo Auxiliar, deverão encaminhar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da audiência, por correspondência eletrônica no endereço mencionado, A MEMÓRIA DESCRITIVA DE CÁLCULOS COM ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO até a data da audiência, constando o valor referente às parcelas de natureza salarial e indenizatória, a fim de possibilitar a observação da proporcionalidade atinentes às deferidas na sentença transitada em julgado para os efeitos de quitação das contribuições sociais incidentes sobre o valor da avença.

Finalmente, solicito ainda que seja dada ciência aos Diretores de Secretaria do presente programa, para as providências necessárias, que poderá obter maiores esclarecimentos diretamente na secretaria do Juízo Auxiliar ou mesmo da Corregedoria Regional.


Atenciosamente,


Laura Rossi
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional




Expedido a todas as Varas da Sede e fora da Sede, bem como, a todos os Juízes Substitutos deste Regional.


Serviço de Jurisprudência e Divulgação