|
Normas
do Tribunal
| Nome: |
OFÍCIO
CIRCULAR CR Nº 185/2010 |
| Origem: |
Corregedoria
|
| Data de edição: |
02/03/2010 |
| Data de publicação: |
|
| Fonte: |
|
| Vigência: |
|
| Tema: |
Divulga
decisão liminar em mandado de segurança contra a Resolução
nº 82/2009 do CNJ, sobre declaração de suspeição
e foro íntimo. |
| Indexação: |
Medida
cautelar; mandado de segurança; foro íntimo; magistrados;
suspeição; STF; Anajustra; Ajufe.
|
| Situação: |
|
| Observações: |
|
Ofício Circular CR
nº 185/2010
de 02 de março de 2010
Ofício
Circular CR-185/2010
São Paulo, 02 de março de 2010
Senhor(a) Juiz(a)
Encaminhamos, para ciência, cópia
de decisão em medida cautelar em mandado de segurança
nº 28215 - Distrito Federal, do Exmº. Sr. Ministro do Supremo
Tribunal Federal, Dr. Ayres Britto, deferindo o pedido de medida liminar
para que os magistrados não sejam compelidos a externar as razões
de foro íntimo quando, nos termos do parágrafo único
do art.
135 do CPC, se declararem suspeitos.
Atenciosamente,
LAURA ROSSI
Desembargadora
Federal do Trabalho
Corregedora
Regional
|
Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
|