Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 261/2012
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/05/2012
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Esclarecimentos aos Magistrados e Servidores de 1ª Instância.
Indexação: Magistrados, servidores; esclarecimentos; Provimento GP/CR 05/12; Provimento GP/CR 06/12; audiência sine die; vinculação; pauta; julgamento.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 261/2012 - CR                                   São Paulo, 18 de maio de 2012.




Assunto:  Esclarecimentos aos Magistrados e Servidores de 1ª Instância


Exmos. Magistrados e Srs. Servidores,

Em razão da publicação dos Provimentos GP/CR 05/12 e 06/12, tenho recebido inúmeras consultas, tanto de Magistrados, como de Servidores, preocupados com a aplicação das novas regras, especialmente no que se refere à acumulação repentina de serviços e dificuldades técnicas para adaptação do sistema.

Em primeiro lugar, deixo aqui minha manifestação de apreço pelas críticas recebidas, ainda que negativas, pois tenho a consciência de que o volume de trabalho a cargo de cada Magistrado e Servidor nesta segunda região é elevado, e nada se compara em relação aos demais regionais do País. Somente através destas manifestações é que se faz possível melhorar a forma de trabalho para, a final, cumprirmos nossa missão com qualidade e eficiência.

É sabido que toda mudança gera insegurança, pois a quebra de paradigmas traz a incerteza dos resultados. Somente o dia-a-dia é que poderá nos dizer se as alterações são ou não satisfatórias ou, ainda, se serão necessárias novas mudanças para melhora do sistema.

Por estas razões é que convoco a todos, Magistrados e Servidores, para que se engajem nestas alterações de procedimento e que busquem o melhor de si para que estas modificações alcancem o objetivo de aperfeiçoamento nas atividades desempenhadas por todos.

Não se pode deixar de lado o fato de que a carga excessiva de trabalho é uma realidade e sempre foi de nosso conhecimento. Aliás, desde os tempos em que fui Juíza Substituta enfrentei problemas desta ordem. É bem verdade que os tempos eram outros: não havia a informatização e, em algumas comarcas, o número de processos era inferior aos que hoje existem, além das matérias serem diversas. Todavia, estes novos tempos não nos permite que não nos adequemos à nossa realidade. Todos somos responsáveis pelo êxito no cumprimento de nossas obrigações e sei da importância da administração em efetivar meios para que estas obrigações sejam realizadas com conforto, qualidade e segurança.

Muitas melhorias são reconhecidas como necessárias, outras como urgentes. Todavia, fazemos o que é possível e, por vezes o impossível, com grande sacrifício, para dar condições de trabalho a todos, Servidores e Magistrados.

Reconheço que o sacrifício despendido por parte dos que atuam em primeira instância é digno de consideração e elogios por parte da administração, e sempre procurei minimizar, na medida do possível, os impactos deletérios da sobrecarga notória de trabalho.

Algumas das dúvidas que surgiram com relação a publicação dos Provimentos que extinguiram o adiamento de audiências “sine die” e à vinculação dos magistrados aos feitos que instruem são solucionadas pontualmente, enquanto perdurar a fase de transição do modelo antigo com o modelo novo. Porém, acredito que em um futuro próximo, assim que o acúmulo de pautas deixar de existir (“encerra e julga” com “pauta de julgamento”), a qualidade dos trabalhos prevalecerá e todos sairão ganhando. Aliás, é bom esclarecer que o modelo adotado há tempos neste regional, conhecido como “pauta de julgamento”, é um meio de se postergar a entrega da prestação jurisdicional, às custas do próprio jurisdicionado, que por vezes tem que esperar mais de 365 dias para saber qual o resultado da demanda, o que não se revela justo nem tampouco razoável. Este, aliás, foi um dos motivos que ensejaram a necessidade da vinculação do magistrado com o processo que instruir.

É bom que se esclareça, por relevante, que a vinculação não tem como objetivo instituir a identidade física do magistrado, até porque esta matéria não poderia ser regulamentada por meio de Provimento. O objetivo, na realidade, é que cada magistrado saiba exatamente o que está obrigado a fazer e assuma a responsabilidade por isto.

A colaboração de todos os magistrados, titulares e substitutos, é essencial para que a prestação jurisdicional seja efetivada com qualidade e, sobretudo, com o intuito de que esta prestação jurisdicional se de em prazo razoável.

Espera-se o reconhecimento e no sentido de que, nesta fase de transição, haverá a necessidade de mais conversa entre os próprios Magistrados, conversa esta por vezes esquecida, ou até mesmo impossibilitada, em razão do excessivo volume de serviço e absoluta falta de tempo.

Destas conversas, tenho certeza, muitos problemas serão resolvidos sem qualquer interferência da Corregedoria que como sempre, quando provocada, pautar-se-á pela razoabilidade para decidir qualquer conflito que porventura persista.

Sabendo da existência de sobrecarga de serviço neste momento de transição, avaliarei de forma excepcional, caso a caso, a possibilidade ou não de redesignação de julgamentos agendados anteriormente à vigência do Provimento GP/CR 06/2012, isto se a situação não for resolvida internamente entre os próprios Magistrados e caso não seja possível o encaminhamento de auxílio pela Administração para tal finalidade.

Por fim, esclareço que estamos passando por mudanças referentes aos procedimentos judiciais em decorrência da implantação do PJe, o que demanda grande empenho da Secretaria de Tecnologia de Informação para cumprir apertada agenda, não restando disponibilidade da manutenção do sistema SAP1 com a agilidade que seria necessária para o acompanhamento das mudanças desejadas no processo tradicional, fato este que gerará, por vezes, retrabalho das secretarias em relação à remarcação das audiências.

Diante destas ponderações, conto com a colaboração de todos os envolvidos, Magistrados e Servidores, colocando-me sempre à disposição para o oferecimento de sugestões de melhoria do sistema de trabalho, fazendo com que os impactos das mudanças sejam viabilizados com o mínimo de transtorno possível.

Rendo a todos os Magistrados e Servidores a mais alta estima e distinta consideração, colocando-me, como sempre, à disposição para o recebimento de sugestões.

Atenciosamente


ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial