Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 299/2013
Origem: Corregedoria
Data de edição: 19/03/2013
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
OF.CIRC.TST.GP nº 108A/2013. Competência para julgamento. Complementação de aposentadoria. Decisão do Supremo Tribunal Federal.
Indexação:
Ofício; STF; julgamento; competência; aposentadoria; TST; certidão; recurso; contrato de emprego.
Situação: REVOGADO
Observações:


Of. Circular nº 299/2013 - CR                                     São Paulo, 08 de abril de 2013



A Sua Excelência o(a) Senhor(a)


Juiz(a) da Vara do Trabalho



Assunto:
OF.CIRC.TST.GP nº 108A/2013. Competência para julgamento. Complementação de aposentadoria. Decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

Senhor(a) Juiz(a)


Encaminho, para ciência e providências cabíveis, cópia do Ofício Circular TST.GP nº 108A/2013, do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, bem como cópia da Certidão de Julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453, do Supremo Tribunal Federal, que trata da competência material para julgamento das lides sobre complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada, ainda que vinculada a contrato de emprego.
 


Atenciosamente,



ANELIA LI CHUM

Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


REVOGADO PELO OFÍCIO CIRCULAR Nº 309/2013


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial