Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 309/2013
Origem: Corregedoria
Data de edição: 14/06/2013
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
OF.CIRC.TST.GP nº 108A/2013. Competência para julgamento. Complementação de aposentadoria. Decisão do Supremo Tribunal Federal.  Revogação do Ofício Circular CR nº 299/2013.
Indexação: Aposentadoria; STF; TST; cntrato de emprego.
Situação:
Observações: Revoga  Ofício Circular nº 299/2013


Of. Circular nº 309/2013 - CR                                 São Paulo, 14 de junho de 2013




A Sua Excelência o(a) Senhor(a)



Juiz(a) da Vara do Trabalho




Assunto:
OF.CIRC.TST.GP nº 108A/2013. Competência para julgamento. Complementação de aposentadoria. Decisão do Supremo Tribunal Federal.
Revogação do Ofício Circular CR nº 299/2013.
 


Senhor(a) Juiz(a)


Encaminho, para ciência e eventuais providências cabíveis, segundo prudente critério de V. Exa. como entender de direito, cópia do Ofício Circular TST.GP nº 108A/2013, do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, bem como cópia da Certidão de Julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453, do Supremo Tribunal Federal, que trata da competência material para julgamento das lides sobre complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada, ainda que vinculada a contrato de emprego.
Fica revogado o Ofício Circular CR nº 299/2013.
 
Atenciosamente,



ANELIA LI CHUM

Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial