Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 67/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/08/2000
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Procedimentos diversos. Fixa diretrizes.
Indexação: CEF; agência; diretor; secretaria; carta; precatória; arquivo; receita; provimento; VT; juiz;
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 67/2000
de 08 de agosto de 2000


Ref.:  Levantamento/transferência de depósitos em agências da CEF Arquivamento de autos contendo informações econômico-financeiras Afixação de calendários e utilização de brindes contendo publicidade Consulta a profissionais economistas devidamente habilitados

MM. Juiz(a),

Considerando Expedientes noticiados a esta Corregedoria Regional, abordando as questões em epígrafe, solicito a Vossa Excelência sejam observadas as diretrizes a seguir indicadas, bem assim seja dada ciência do teor do presente ao Ilmo(a) Sr(a) Diretor(a) de Secretaria:

a) quando da expedição de Alvarás de levantamento de valores depositados em agência da Caixa Econômica Federal, bem assim de ofícios solicitando transferência de numerário oriundo de Cartas Precatórias, deverá constar do corpo de tais documentos, a seguinte observação:


"O Sr. Gerente deverá dar imediato cumprimento, sob pena de crime de desobediência a ordem judicial.";


b) por ocasião da remessa ao Arquivo Geral, de autos que contenham informações requisitadas à Receita Federal e mantidas em pasta própria (Provimento CR-44/99), deverão tais informes ser acondicionados em envelope e, após lacrado, grampeado na contra capa dos autos, antes da respectiva remessa ao Arquivo;

c) a fim de manter isenta a postura do Poder Judiciário, não deverão ser afixados nas dependências das Varas do Trabalho, calendários ou utilizados  "brindes", alusivos a publicidade de escritórios de advocacia, contadores, médicos, economistas, etc.

d) conforme ofício oriundo do Conselho Federal de Economia, o quadro de profissionais devidamente habilitados nessa área, encontra-se à disposição dos Exmos. Srs. Juízes, pela Internet, através do "site"  www.sindecon-esp.org.br.

Na oportunidade, renovo a V. Exa. protestos de distinta consideração.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional 

Serviço de Jurisprudência e Divulgação