Ofício Circular CR nº
68/2000
de
10 de agosto de 2000
MM. Juiz(a),
Considerando que até a presente data não foi recebido nesta
Corregedoria Regional, Ofício noticiando em que Cartório Vossa
Excelência possui cartão de assinatura, consoante disposto no
parágrafo único do art. 1º, da Resolução
CR-19/2000, publicada no D.O.E. a 13/06/2000, solicito seja encaminhada,
com a máxima urgência, a informação na forma requerida,
a fim de viabilizar a inserção em banco de dados, de acordo
com o parágrafo único do art. 2º e artigo 3º da referida
Resolução.
Na oportunidade, renovo a V. Exa. protestos de distinta consideração.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
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