Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 03/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 22/05/1987
Data de publicação: 26/05/1987
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 26/05/1987 - p. 42

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição Parcial; secretaria; coordenação; Presidência; emolumentos; CGJT; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga item 1 da Comunicação CR-01/87
Vide Portaria CR Nº 04/1987


Portaria GP nº 03/1987
de 22 de maio de 1987
(Revogada pela Portaria CR nº 04/1987)

Fixa o valor dos emolumentos da
Correição Parcial, nos termos do prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 91, de 19/05/87, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

O JUIZ JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E SO L V E:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos (cód. 1450) da Correição Parcial, a que se refere o provimento 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para os fins de preparo, em Cz$ 1.079,00 (hum mil e setenta e nove cruzados).

Parágrafo único – A cobrança será efetuada com as cominações legais e o pagamento no prazo previsto no artigo 789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).

Art. 2º - Revogar o item 1 da Comunicação CR-01/87.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de maio de 1987.


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO

Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ -
DOE 26/05/1987 - p. 42

REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 04/1987 - PUBLICADA NO DOE 24/06/1987


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