Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 04/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 19/06/1987
Data de publicação: 24/06/1987
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 24/07/1987 - p. 51

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; emolumento; CGJT; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria Portaria CR nº 03/1987
Vide Portaria CR Nº 05/1987




Portaria GP nº 04/1987
de 19 de junho de 1987
(Revogada pela Portaria CR nº 05/1987)

Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Provimento 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 122, de 17.06.87, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


O JUIZ JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar o valor dos emolumentos (cód. 1450) da Correição Parcial, a que se refere o Provimento nº 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para os fins de preparo, em Cz$ 1.332,00 (hum mil, trezentos e trinta e dois Cruzados).

Parágrafo único – A cobrança será efetuada com as cominações legais e o pagamento no prazo previsto no art. 789, parágrafo 5º, da CLT (48 horas).

Art. 2º - Revogar o artigo 1º da Portaria CR-03/87.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 19 de junho de 1987.


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO

Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ - DOE 24/07/1987 - p. 51
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 05/1987 - PUBLICADA NO DOE 15/09/1987

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