Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 03/1990
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/01/1990
Data de publicação: 16/02/1990
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 16/02/1990 - p.95

Vigência:
Tema: Nulidades processuais argüidas em Recurso Ordinário. Serviço de Acompanhamento.
Indexação: Recurso; CLT; jurisdição. 
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Provimento CR nº 04/89
Vide Provimento CR Nº 24/1993


Portaria GP nº 03/1990
de 24 de janeiro de 1990
(Revogada pelo Provimento CR nº 24/1993)

Revoga o Provimento CR-04/89 que institui o Serviço de Acompanhamento de Nulidades Processuais argüidas em Recurso Ordinário.


O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do artigo 659, inciso VI da CLT,

CONSIDERANDO o número excessivamente reduzido de nulidades processuais apontadas pelas partes em sentenças submetidas à apreciação desta Corregedoria,

CONSIDERANDO os princípios da economia e celeridade processuais e do duplo grau de jurisdição,

RESOLVE:

Revogar o Provimento CR-04/89, extinguindo o Serviço de Acompanhamento de Nulidades Processuais argüidas em Recurso Ordinário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 24 de janeiro de 1990.


NICOLAU DOS SANTOS NETO

Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - DOE 16/02/1990 - p.95

REVOGADA PELO PROVIMENTO CR Nº 24/1993 - PUBLICADA NO DOE 07/01/1994

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