Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 09/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 06/12/1989
Data de publicação: 08/12/1989
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 08/12/1989 - p. 115

Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos. Valor.
Indexação: Correição; emolumento; agravo; CLT.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria CR-8/89
Vide Portaria CR Nº 01/1990


Portaria GP nº 09/1989
de 03 de novembro de 1989
(Revogada pela Portaria CR nº 01/1990)
Fixa o valor dos emolumentos da Correição Parcial, nos termos do Prov. 09/75, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, combinado com a Portaria nº 612, de 1º.12.89, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E :

Art, 1º - Fixar o valor dos emolumentos da CORREIÇÃO PARCIAL (art. 159, do Regimento Interno) em NCz$ 76,26 (setenta e seis cruzados novos e vinte e seis centavos).

Art. 2º - Fixar o valor dos emolumentos do AGRAVO REGIMENTAL, de decisões correicionais (art. 156, do Regimento Interno), em NCz$ 100,42 (cem cruzados novos e quarenta e dois centavos).

Art. 3º - O recolhimento dos referidos emolumentos será efetuado no prazo  e com as cominações legais previstas no art. 789, § 5º, da CLT (48 horas).

Art. 4º - Fica revogada a Portaria CR-8/89.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 6 de dezembro de 1989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ - DOE 08/12/1989 - p. 115
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 01/1990 - PUBLICADA NO DOE 07/01/1990

Serviço de Jurisprudência e Divulgação