Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 03/1995
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 26/07/1995
Data de publicação: 31/07/1995
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 31/07/1995 - p. 43
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos Correios. Término. Prazos processuais.
Indexação: Greve; correio; prazo;  JCJ.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 03/1995,
de 26 de julho de 1995

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER que:

Tendo em vista o término da greve dos Correios em 24 de julho de 1995, a suspensão da contagem dos prazos nos processos em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, objeto da Portaria GP/CR nº 02/95, fica fixada para o período de 17/7/95 a 24/7/95, inclusive, voltando a contagem dos prazos a fluir normalmente a partir de 25/7/95.

Publique-se.

São Paulo, 26 de julho de 1995


RUBENS TAVARES AIDAR
Juiz Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 31/07/1995 - p. 43


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