Normas da Presidência

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 07/1996
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 27/05/1996
Fonte:

DOE/SP-PJ - DOE 27/05/1996

Vigência:
Tema: Execução Integrada da Capital - Módulo II (SEI). Fórum Santa Ifigênia.
Indexação: JCJ; execução; módulo; processo; jurisdição; comarca; fórum; secretaria; CLT; carta precatória; acórdão; mandado; notificação.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR Nº 16/1999


Portaria GP nº 07/1996
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 16/1999)

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, somando-se 218.830 processos distribuídos no ano de 1995;

Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um crescimento aproximado de 20% no volume processual dessa jurisdição, pelo fato de já se contarem 107.677 processos distribuídos nos primeiros cinco meses do corrente ano;

Considerando que um dos maiores entraves para a efetiva solução dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase de execução, o que não se coaduna com natureza alimentar dos créditos envolvidos nesses litígios;

Considerando que urge se dê solução no âmbito da execução trabalhista da 2ª Região, sobretudo pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos no Tribunal.

Considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos, através da uniformização de procedimentos e especialização de pessoal para atender os reclamos do processo de execução;

Considerando os resultados positivos verificados na Comarca de Osasco com a instalação experimental da Execução Integrada no Fórum Trabalhista ali sediado, conforme relatório daquela Secretaria, datado de 10 de outubro de 1995, e na Capital-Módulo I, nas Juntas de Conciliação e Julgamento (15ª a 24ª) no Edifício da Av. Cásper Líbero, 88;

Considerando, finalmente, o permissivo previsto no art. 656 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho,

RESOLVEM instituir, no Fórum Trabalhista da Capital, da Rua Santa Ifigênia, a Execução Integrada da Capital - Módulo II, abrangendo as Juntas de Conciliação e Julgamento ali instaladas (46ª a 59ª), dentro dos seguintes parâmetros:

1. Responderá, pelos atos da Secretaria a servidora Grassi Alves da Silva, sem prejuízo de sua função e das vantagens do cargo que ocupa.

2. Tramitarão na Secretraria de Execução Integrada - Módulo II:

a) os processos que tenham sentença com trânsito em julgado a partir de 1º de junho de 1996;

b) as cartas de sentença autuadas a partir de 1º de julho de 1996;

c) as cartas precatórias executórias autuadas a partir de 1º de julho de 1996;

d) os acordos não cumpridos com prazo de quitação a partir de 1º de julho de 1996;

2.1. Os processos encaminhados à Secretaria de Execução Integrada devem ser relacionados em ordem numérica e crescente pela Junta de origem, da seguinte forma:

Nº do Processo - Data da remessa - Data da devolução

2.2. As Secretarias das Juntas, antes da remessa dos autos à Secretaria de Execução Integrada, deverão expedir todos os ofícios determinados na sentença ou no acórdão.

3. As execuções iniciadas nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento nelas permanecerão até solução final.

4. As execuções iniciadas na Secretaria de Execução Integrada nela tramitarão até solução final.

5. As Cartas Precatórias Executórias e as Cartas de Sentença, serão autuadas nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento e remetidas à Secretaria de Execução Integrada para processamento.

6. Após cumpridos os atos inerentes à fase executória, os autos serão remetidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de origem, para baixa definitiva ao arquivo, ou devolução ao juízo deprecante, conforme o caso.

7. As petições recebidas pelas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento, protocolizadas no sistema e encaminhadas imediatamente à Secretaria de Execução Integrada, sendo aí despachadas e juntadas.

8. Os Oficiais de Justiça lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento abrangidas pela Execução ficarão à disposição da Secretaria de Execução Integrada, cabendo a servidora por ela responsável, a distribuição e orientação do serviços, bem como o controle de freqüência e do número de diligências cumpridas.

9. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento encaminharão, quanto às diligências necessárias ao andamento dos processos nela em trâmite, tanto em fase de conhecimento quanto de execução, o respectivo mandado, que será devolvido após pronto cumprimento.

9.1. Os mandados remetidos à Secretaria de Execução Integrada para cumprimento das diligências deverão ser relacionados, pela Secretaria da Junta de origem, da seguinte forma:

Nº/processo______ tipo/diligência______data/devolução______data/ remessa______
Notificação para despacho
Mand.citaç.penhora.aval.
mandado de pen etc.

10. O disposto nos itens 3 a 9 aplica-se à execução Integrada de Osasco, criada pela GP 12, de 28 de julho de 1995.

11. Datas das remessas dos processos à Secretaria de Execução Integrada:

2ª feira 
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
46ª JCJ
49ª JCJ
52ª JCJ
55ª JCJ
58ª JCJ
47ª JCJ
50ª JCJ
53ª JCJ
56ª JCJ
59ª JCJ
48ª JCJ
51ª JCJ
54ª JCJ
57ª JCJ


Publique-se. Cumpra-se.

RUBENS TAVARES AIDAR
Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ -
DOE 27/05/1996

REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999

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