Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 08/1995
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 23/10/1995
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 23/10/1995 - p. 57
Vigência:
Tema: Execução Integrada da Capital - Módulo I (SEI). Fórum Cásper Líbero.
Indexação: Fórum; SEI; JCJ; processo; execução; distribuição; CLT; carta precatória; secretaria; juiz; mandado.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 16/1999


Portaria GP/CR nº 08/1995,
(Revogada pela Portaria GP/CR nº  16/1999)

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o exacerbado movimento das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, somando-se 191.230 processos distribuídos no ano de 1994;

Considerando os recentes dados estatísticos que apontam para um crescimento aproximado de 20% no volume processual dessa jurisdição, pelo fato de já se contarem 113.800 processos distribuídos nos primeiros seis meses do corrente ano;

Considerando que um dos maiores entraves para a efetiva solução dos feitos é a grande demora no andamento dos processos em fase de execução, o que não se coaduna com natureza alimentar dos créditos envolvidos nesses litígios;

Considerando que urge se dê solução no âmbito da execução trabalhista da 2ª Região, sobretudo pelo incremento da carga de processos solucionados que a 1ª instância vem recebendo em virtude do aumento do número de processos resolvidos no Tribunal.

Considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos, através da uniformização de procedimentos e especialização de pessoal para atender os reclamos do processo de execução;

Considerando o resultado positivo verificado na Comarca de Osasco com a instalação experimental da Execução Integrada no Fórum Trabalhista ali sediado, conforme relatório daquela Secretaria, datado de 10 de outubro de 1995.

Considerando, finalmente, o permissivo previsto no art. 656 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho,

RESOLVEM instituir, no Fórum Trabalhista da Capital, da Rua Cásper Líbero, a Execução Integrada da Capital - Módulo I, abrangendo as Juntas de Conciliação e Julgamento ali instaladas (15ª a 25ª), dentro dos seguintes parâmetros:

1. Responderá, pelos atos da Secretaria a servidora Cleide Nogueira de Sousa, sem prejuízo de sua função e das vantagens do cargo que ocupa.

2. Tramitarão na Secretraria de Execução Integrada - Módulo I:
a) os processos que tenham sentença com trânsito em julgado a partir de 2 de outubro de 1995;
b) as cartas de sentença autuadas a partir de 30 de outubro de 1995;
c) as cartas precatórias executórias autuadas a partir de 30 de outubro de 1995;
d) os acordos não cumpridos com prazo de quitação a partir de 30 de outubro de 1995;

3. As execuções iniciadas nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento nelas permanecerão até solução final.

4. As execuções iniciadas na Secretaria de Execução Integrada nela tramitarão até solução final.

5. As Cartas Precatórias Executórias e as Cartas de Sentença, serão autuadas nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento e remetidas à Secretaria de Execução Integrada para processamento.

6. Após cumpridos os atos inerentes à fase executória, os autos serão remetidos à Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de origem, para baixa definitiva ao arquivo, ou devolução ao juízo deprecante, conforme o caso.

7. As petições recebidas pelas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento, protocolizadas e encaminhadas imediatamente à Secretaria de Execução Integrada, sendo aí despachadas e juntadas.

8. Os Oficiais de Justiça lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento abrangidas pela Execução Integrada ficarão à disposição da Secretaria de Execução Integrada, cabendo à funcionária por ela responsável, a distribuição e orientação do serviços, bem como o controle de freqüência e do número de diligências cumpridas.

9. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento encaminharão, quanto às diligências necessárias ao andamento dos processos nela em trâmite, tanto em fase de conhecimento quanto de execução, o respectivo mandado, que será devolvido após pronto cumprimento.

10. O disposto nos itens 3 a 9 aplica-se à Execução Integrada de Osasco, criada pela GP 12, de 28 de julho de 1995.

Publique-se. Cumpra-se.


RUBENS TAVARES AIDAR
Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regional




DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 23/10/1995 - p. 57
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 16/1999 - PUBLICADA NO DOE 01/10/1999


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