Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 09/1999
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 06/04/1999
Data de publicação: 07/04/1999
08/04/1999

Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 07/04/1999 - p. 48 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/04/1999 - p. 53 (Adm) - (Republ.)
Vigência:
Tema: Estágio. Convênios com Faculdades de Direito.
Indexação: Estagiário; convênio; lei; decreto; instrução normativa; escola; magistratura; juiz; órgão; carga; horária; diretor; coordenador; distribuição; JCJ; notificação; audiência; execução; dissídio.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 09/1999,
de 06 de abril de 1999

O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Juíza Corregedora Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de sistematização do programa de estágio com promoção de atividades uniformes e que visem a integração do estagiário e sua formação na comunidade de trabalho,

Considerando a necessidade de transmitir ao estagiário conhecimentos teóricos e práticos dentro das áreas de atuação desta Justiça Especializada, e,

Considerando, ainda, as disposições contidas na Lei 6494/77, no Decreto 87497/82 e na Instrução Normativa 05/97,

RESOLVEM:

Autorizar a celebração de convênios com Faculdades de Direito para recebimento de estagiários a título gracioso, cujas atividades serão promovidas e dirigidas pela ESCOLA DA MAGISTRATURA através de seus Coordenadores e Juízes Monitores para tanto designados, segundo as diretrizes que  seguem:

Artigo 1º - Fica instituído o programa de estágio junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, destinado aos acadêmicos de Direito que estejam cursando a partir do 4º ano, ou 7º semestre.

Parágrafo 1º - O estágio será realizado juntos aos Órgãos que compõem este Regional.

Parágrafo 2º - O tempo de duração do estágio será de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo 3º - A carga horária dos estagiários será de 20 (vinte) horas semanais, cumprida de Segunda a Sexta-feira, dentro do horário de funcionamento dos respectivos Órgãos, devendo os mesmos ser liberados de quaisquer atividades eventualmente programadas para participação em aulas teórica ou prática, uma vez por semana, a critério do JUIZ MONITOR da Escola.

Parágrafo 4º - No período de provas escolares, poderá o estagiário ser dispensado de sua carga horária, mediante apresentação prévia de seu calendário escolar.

Parágrafo 5º - A designação dos estagiários será realizada pelo Diretor e/ou Coordenador da Escola da Magistratura, respeitada  a localização geográfica do estabelecimento de ensino em que o estagiário estiver cursando e/ou residir.

Parágrafo 6º - A solicitação de designação e/ou reposição de estagiários será dirigida ao Diretor e/ou ao Coordenador da Escola da Magistratura.

Parágrafo 7º - A freqüência mensal dos estagiários deverá ser encaminhada pelos Órgãos correspondentes à Escola da Magistratura, para eventual ajuste da apólice de seguro contra acidentes pessoais.

Parágrafo 8º - O acompanhamento jurídico do estagiário será informado pela autoridade responsável pelo Órgão respectivo, com encaminhamento à Escola da Magistratura, para fins de direito.

Parágrafo 9º - Constituem motivo para extinção do estágio as hipóteses abaixo relacionadas, devendo ser comunicadas de imediato pelo Órgão correspondente à Escola da Magistratura, para as medidas cabíveis:

I - término do prazo ajustado;

II - abandono, caracterizado pela ausência injustificada do estagiário por mais de 10 (dez) dias consecutivos;

III - conclusão ou interrupção do curso de Direito;

IV - pedido do estagiário;

V - comportamento inadequado do estagiário.

Artigo 2º - O programa de estágio compreenderá as seguintes atividades:

I - Introdução do estagiário na estrutura e funcionamento da Justiça do Trabalho;

II - Visita à Distribuição dos feitos;

III - Fixação do estagiário em JCJ, com rodízio semanal nas atividades de secretaria, quais sejam: atendimento ao balcão, autuação de feitos, notificação, participação em audiências, execução, etc...

IV - Participação em atividades teóricas e/ou práticas, cuja programação mensal será previamente encaminhada ao Juiz Presidente da JCJ onde estiver designado o estagiário, pelo Monitor da Escola, sem prejuízo da publicação em Diário Oficial;

V - Participação em audiências iniciais de Dissídios Coletivos e de greve, nas sessões de julgamento das Turmas Individuais e Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais do TRT;

VI - Participação em cursos de informática, cálculos trabalhistas e outros de interesse para formação do estagiário cuja programação será divulgada na forma já especificada.

Artigo 3º - Os casos omissos serão solucionados pela  Escola da Magistratura observados os contratos e termos de ajustes firmados com as entidades escolares contratantes.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.


FLORIANO  VAZ  DA  SILVA
Juiz Presidente do Tribunal

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 07/04/1999 - p. 48 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/04/1999 - p. 53 (Adm) - (Republ.)


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