O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que
o CONTRU - Departamento de Controle do Uso de Imóveis, órgão
da Prefeitura Municipal de São Paulo, não acolheu a proposta
de liberação do prédio em que funciona o Fórum
Trabalhista Ministro Thelio da Costa Monteiro, à Av. Ipiranga,
1225, tendo exigido que se concluíssem as obras já iniciadas
e novas obras determinadas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a
imperiosa necessidade de reabertura das Varas do Trabalho afetadas pela interdição,
CONSIDERANDO que
todos os esforços estão sendo envidados para a rápida
conclusão das obras que atendam às exigências não
só do CONTRU como também do Corpo de Bombeiros, com a contratação
urgente de empresas que vêm trabalhando sem interrupção
no mencionado prédio da Av. Ipiranga,
CONSIDERANDO,
por outro lado, a grande disposição dos Srs. Juízes
da 1ª instância e dos servidores de colaborar para a retomada
dos trabalhos ainda que de forma precária,
COMUNICA:
1º) A 11ª,
a 12ª, a 13ª e a 14ª Varas do Trabalho foram transferidas,
em caráter definitivo, para o 10º e para o 11º andares
do edifício da Rua Santa Ifigênia, 75 - Fórum Trabalhista
Raul Duarte de Azevedo.
2º) As demais
Varas (da 1ª à 10ª) passam a funcionar, em caráter
provisório, no mesmo prédio mencionado, ou seja, à
Rua Santa Ifigênia, 75, Fórum Trabalhista Raul Duarte de Azevedo,
até que possam retornar, em data próxima, ao prédio
da Av. Ipiranga, 1225 - Fórum Trabalhista Ministro Thelio da Costa
Monteiro.
3º) O atendimento
ao público terá início a partir do dia 17 de janeiro
de 2000, 2ª feira, em todas as Varas acima mencionadas.
4º) As audiências
serão redesignadas, nas referidas Varas, para o período
posterior a 24 de janeiro de 2000, 2ª feira.
São Paulo,
5 de janeiro de 2000.
(a)Floriano Vaz
da Silva
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP
06.01.2000 - p. 94 - (Adm.)
DOE/SP
07.01.2000 - p. 160 - (Jud.)
REVOGADA PELA PORTARIA
GP 04/2000 - DOE-SP 13/01/2000