Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 04/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/01/2000
Data de publicação: 13/01/2000
14/01/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/01/2000 - p. 96 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 14/01/2000 - p. 192 

Vigência:
Tema: Fórum Ipiranga. Interdição. Funcionamento da 1ª a 10ª VT.
Indexação: Interdição;  CONTRU; Fórum;  público; processos;  audiências; prazos; plantão
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pelas Portarias  GP nº 06/2000 - DOE 21/01/2000 e GP nº 37/2000 - DOE 04/05/2000 (Adm) e 05/05/2000 (Jud) 


Portaria GP nº 04/2000,
de 12 de janeiro de 2000
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, 

CONSIDERANDO que o CONTRU - Departamento de Controle do Uso de Imóveis, órgão da Prefeitura Municipal de São Paulo, não acolheu a proposta de liberação do prédio em que funciona o Fórum Trabalhista Thélio da Costa Monteiro, à Avenida Ipiranga nº 1225, tendo exigido que se concluíssem as obras já iniciadas e novas obras determinadas pela legislação municipal, 

CONSIDERANDO que todos os esforços estão sendo envidados para a rápida conclusão das obras que atendam às exigências não só do CONTRU como também do Corpo de Bombeiros, com a contratação de empresas que vêm trabalhando sem interrupção no mencionado prédio da Avenida Ipiranga, 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de funcionamento das Varas do Trabalho afetadas pela interdição eis que a prestação jurisdicional é atividade pública indispensável ao bem estar social, 

CONSIDERANDO a grande disposição dos Senhores Juízes da 1ª Instância e dos servidores de colaborar para a retomada dos trabalhos ainda que de forma precária, 

RESOLVE 

1 - Revogar a Portaria GP nº 01 de 05 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário - Caderno 1 - parte 1, página 94, em 06 de janeiro de 2000 e no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 07 de janeiro de 2000, à página 160 e em 11 de janeiro de 2000, à página 16. 

2 - As Varas do Trabalho - 11ª, 12ª, 13ª e 14ª - que já foram transferidas, em caráter definitivo, para o 10º e 11º andares do edifício localizado na Rua Santa Ifigênia nº 75 - Fórum Raul Duarte de Azevedo passarão a atender ao público a partir do dia 17 de janeiro de 2000, 2ª feira, e na mesma data voltarão a receber distribuição de processos, sendo que as audiências serão redesignadas para períodos posteriores a 24 de janeiro de 2000, 2ª feira. 

3 - As Varas do Trabalho - da 1ª à 10ª - passam a funcionar, em caráter provisório, no mesmo prédio mencionado, ou seja, na Rua Santa Ifigênia nº 75 - Fórum Raul Duarte de Azevedo, até que possam retornar ao prédio da Avenida Ipiranga nº 1225 - Fórum Trabalhista Thélio da Costa Monteiro, sendo que as instalações provisórias da 1ª à 5ª Vara estão localizadas no 9º andar e da 6ª à 10ª Vara no 12º andar do mencionado prédio.(REVOGADO PELA PORTARIA GP Nº 37/2000 - DOE 04/05/2000 (adm) e 05/05/2000 (jud) ) 

4 O funcionamento, em caráter provisório, das Varas mencionadas no item 3, da 1ª à 10ª Vara, dar-se-á através de regime de plantão judiciário para conhecer e decidir sobre os casos reputados urgentes, assim considerados aqueles que se destinem a evitar perecimento de direitos do jurisdicionado, a critério do Juiz da Vara, ficando interrompidos os prazos e suspensas as distribuições processuais e audiências. (REVOGADO PELA PORTARIA GP Nº 37/2000 - DOE 04/05/2000 (adm) e 05/05/2000 (jud) 

5 - As Varas do Trabalho - da 1ª a 10ª - passarão a atender ao público a partir do dia 24 de janeiro de 2000, 2ª feira, no horário das 8:00 (oito) às (dez) horas.) (A PORTARIA GP Nº 06/2000 - DOE 21/01/2000, alterou este item que apresentava a seguinte redação: "As Varas do Trabalho - da 1ª à 10ª - passarão a atender ao público a partir do dia 24 de janeiro de 2000, 2ª feira, no horário das 9:00 (nove) às 13:00 (treze) horas, e terão expediente interno, no horário das 8:00 (oito) às 16:00 (dezesseis) horas.". (REVOGADO PELA PORTARIA GP Nº 37/2000 - DOE 04/05/2000 (adm) e 05/05/2000 (jud) ) 

São Paulo, 12 de janeiro de 2000. 

(a)Floriano Vaz da Silva 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/01/2000 - p. 96 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 14/01/2000 - p. 192 
Alterada pelas Portarias  GP nº 06/2000 - DOE 21/01/2000 e GP nº 37/2000 - DOE 04/05/2000 (Adm) e 05/05/2000 (Jud) 


Serviço de Jurisprudência e Divulgação