O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais
e,
CONSIDERANDO que o CONTRU - Departamento de Controle do Uso de
Imóveis, órgão da Prefeitura Municipal de São
Paulo, não acolheu a proposta de liberação do prédio
em que funciona o Fórum Trabalhista Thélio da Costa Monteiro,
à Avenida Ipiranga nº 1225, tendo exigido que se concluíssem
as obras já iniciadas e novas obras determinadas pela legislação
municipal,
CONSIDERANDO que todos os esforços estão sendo
envidados para a rápida conclusão das obras que atendam às
exigências não só do CONTRU como também do Corpo
de Bombeiros, com a contratação de empresas que vêm
trabalhando sem interrupção no mencionado prédio da
Avenida Ipiranga,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de funcionamento das Varas
do Trabalho afetadas pela interdição eis que a prestação
jurisdicional é atividade pública indispensável ao
bem estar social,
CONSIDERANDO a grande disposição dos Senhores
Juízes da 1ª Instância e dos servidores de colaborar para
a retomada dos trabalhos ainda que de forma precária,
RESOLVE
1 - Revogar a Portaria
GP nº 01 de 05 de janeiro de 2000, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário - Caderno
1 - parte 1, página 94, em 06 de janeiro de 2000 e no Diário
Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, em 07 de janeiro de 2000, à página
160 e em 11 de janeiro de 2000, à página 16.
2 - As Varas do Trabalho - 11ª, 12ª, 13ª e
14ª - que já foram transferidas, em caráter definitivo,
para o 10º e 11º andares do edifício localizado na Rua
Santa Ifigênia nº 75 - Fórum Raul Duarte de Azevedo passarão
a atender ao público a partir do dia 17 de janeiro de 2000, 2ª
feira, e na mesma data voltarão a receber distribuição
de processos, sendo que as audiências serão redesignadas para
períodos posteriores a 24 de janeiro de 2000, 2ª feira.
3 - As Varas do Trabalho - da 1ª à 10ª -
passam a funcionar, em caráter provisório, no mesmo prédio
mencionado, ou seja, na Rua Santa Ifigênia nº 75 - Fórum
Raul Duarte de Azevedo, até que possam retornar ao prédio
da Avenida Ipiranga nº 1225 - Fórum Trabalhista Thélio
da Costa Monteiro, sendo que as instalações provisórias
da 1ª à 5ª Vara estão localizadas no 9º andar
e da 6ª à 10ª Vara no 12º andar do mencionado prédio.(REVOGADO
PELA PORTARIA
GP Nº 37/2000 - DOE 04/05/2000 (adm) e 05/05/2000 (jud) )
4 O funcionamento, em caráter provisório, das
Varas mencionadas no item 3, da 1ª à 10ª Vara, dar-se-á
através de regime de plantão judiciário para conhecer
e decidir sobre os casos reputados urgentes, assim considerados aqueles
que se destinem a evitar perecimento de direitos do jurisdicionado, a critério
do Juiz da Vara, ficando interrompidos os prazos e suspensas as distribuições
processuais e audiências. (REVOGADO PELA PORTARIA
GP Nº 37/2000 - DOE 04/05/2000 (adm) e 05/05/2000 (jud)
5 - As Varas do Trabalho - da 1ª a 10ª - passarão
a atender ao público a partir do dia 24 de janeiro de 2000, 2ª
feira, no horário das 8:00 (oito) às (dez) horas.) (A PORTARIA
GP Nº 06/2000 - DOE 21/01/2000, alterou este item que apresentava
a seguinte redação: "As Varas do Trabalho - da 1ª à
10ª - passarão a atender ao público a partir do dia
24 de janeiro de 2000, 2ª feira, no horário das 9:00 (nove)
às 13:00 (treze) horas, e terão expediente interno, no horário
das 8:00 (oito) às 16:00 (dezesseis) horas.". (REVOGADO PELA PORTARIA
GP Nº 37/2000 - DOE 04/05/2000 (adm) e 05/05/2000 (jud) )
São Paulo,
12 de janeiro de 2000.
(a)Floriano Vaz
da Silva
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 13/01/2000 - p. 96
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 14/01/2000 - p. 192
Alterada
pelas Portarias GP
nº 06/2000 - DOE 21/01/2000 e GP
nº 37/2000 - DOE 04/05/2000 (Adm) e 05/05/2000 (Jud)