O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER:
Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos
da Justiça do Trabalho da Segunda Região, localizados fora
da sede, nos seguintes dias do exercício de 2.000:
20 de
janeiro (5ª feira) |
Cajamar - feriado
religioso local
(Lei Municipal
nº 532, de
14/12/84) |
26 de
janeiro (4ª feira) |
Santos - aniversário
do Município
(art. 245 da
Lei Orgânica do
Município,
de 05/04/90) |
18 de
fevereiro (6ª feira) |
- Cajamar - aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 532, de
14/12/84)
- Embu - aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 625/75) |
08 de
maio (2ª feira) |
Itapecerica da Serra
- aniversário
do Município
(Lei Municipal nº
585, de 30/03/90) |
13 de
junho (3ª feira) |
Osasco - aniversário
do Município
(Lei Municipal
nº 984, de
29/12/70) |
29 de
junho (5ª feira) |
Carapicuíba
- aniversário do
Município
(art. 1º da Emenda à
Lei Orgânica
Municipal nº 002/90) |
26 de
julho (4ª feira) |
Santana do Parnaíba
- aniversário
do Município
(Lei Municipal nº
782, de 28/06/67) |
28 de
julho (6ª feira) |
São Caetano
do Sul - aniversário
do Município
(Lei Municipal nº
1.547, de 28/01/67) |
15 de
agosto (3ª feira) |
Cubatão -
feriado religioso local
(Lei Municipal
nº 659, de
10/03/67) |
1º
de setembro (6ª feira) |
Mogi das Cruzes -
aniversário do
Município
(Lei Municipal nº
3.433/89) |
08 de
setembro (6ª feira) |
- Santos - feriado
religioso local
(art. 245 da
Constituição
Municipal,
de 05/04/90)
- Itaquaquecetuba
- aniversário do
Município
(Lei Orgânica do
Município,
de 03/04/90, revisada
em 05/03/92) |
14 de
novembro (3ª feira) |
Santana do Parnaíba
- feriado
religioso local
(Lei Municipal nº
782, de 28/06/67) |
30 de
novembro (5ª feira) |
Franco da Rocha -
aniversário do
Município
(Lei Municipal nº 995,
de 23/11/79) |
14 de
dezembro (5ª feira) |
Caieiras - aniversário
do
Município
(Lei Orgânica Municipal
nº 1.990/90) |
Parágrafo único - Os Municípios de Diadema,
(aniversário do Município), Franco da Rocha (feriado religioso
local), Guarulhos (aniversário do Município), Jandira (aniversário
do Município), Mauá (aniversário do Município)
e Praia Grande (feriado religioso local) em que se comemoram feriados locais
no dia 08 de dezembro já se encontram abrangidos pelos termos da
Portaria
GP-21/1999, publicada no DOE de 07/12/1999.
Art. 2º - Em face da presente publicação, ficam
dispensadas as respectivas Juntas de Conciliação e Julgamento
de publicar portarias, a respeito.
Art. 3º - Qualquer alteração relativa à
data de comemoração do feriado local deverá ser comunicada,
com antecedência, à Presidência e à Corregedoria,
em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 03/99.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo,
6 de janeiro de 2000.
FLORIANO
VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP - 11.01.2000 - p. 80.
(Adm.)
DOE/SP - 11.01.2000
- p. 16. (Jud.)