O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais
e,
CONSIDERANDO que o funcionamento, em caráter provisório,
em regime de plantão judiciário, das Varas do Trabalho de
São Paulo - da 1ª à 10ª - se encontra regulamentado
através da Portaria
GP nº 04/2000,
CONSIDERANDO que o funcionamento como se encontra previsto,
poderá acarretar, com o grande movimento de público, congestionamento
no edifício,
RESOLVE:
1 - Alterar o item 5 da Portaria
GP nº 04/2000, no que se refere ao atendimento ao público,
que passará a ter a seguinte redação: As Varas do Trabalho
- da 1ª à 10ª - passarão a atender ao público
a partir do dia 24 de janeiro de 2000, 2ª feira, no horário das
8:00 (oito) às 10:00 (dez) horas.
São Paulo,
20 de janeiro de 2000.
(a)Floriano Vaz
da Silva
Juiz Presidente do
Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 21/01/2000 - p. 73
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. - 28/01/2000 - p. 216