Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 06/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 20/01/2000
Data de publicação: 21/01/2000
28/01/2000
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 21/01/2000 - p.  73 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 28/01/2000 - p. 216

Vigência:
Tema: Fórum Ipiranga. Interdição. Funcionamento da 1ª a 10ª VT.
Indexação: Interdição; plantão; Varas; público.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 06/2000,
de 20 de janeiro de 2000
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, 

CONSIDERANDO que o funcionamento, em caráter provisório, em regime de plantão judiciário, das Varas do Trabalho de São Paulo - da 1ª à 10ª - se encontra regulamentado através da Portaria GP nº 04/2000

CONSIDERANDO que o funcionamento como se encontra previsto, poderá acarretar, com o grande movimento de público, congestionamento no edifício, 

RESOLVE: 

1 - Alterar o item 5 da Portaria GP nº 04/2000, no que se refere ao atendimento ao público, que passará a ter a seguinte redação: As Varas do Trabalho - da 1ª à 10ª - passarão a atender ao público a partir do dia 24 de janeiro de 2000, 2ª feira, no horário das 8:00 (oito) às 10:00 (dez) horas. 

São Paulo, 20 de janeiro de 2000. 

(a)Floriano Vaz da Silva 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 21/01/2000 - p.  73 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 28/01/2000 - p. 216


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