O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 
  no exercício de suas atribuições legais e regimentais 
  e,  
                                                               
            CONSIDERANDO       que o funcionamento, em caráter provisório,
  em regime de plantão judiciário, das Varas do Trabalho de
São  Paulo - da 1ª à 10ª - se encontra regulamentado
através  da Portaria
 GP nº  04/2000,         
                                                               
            CONSIDERANDO       que o funcionamento como se encontra previsto,
  poderá acarretar, com o grande movimento de público, congestionamento
  no edifício,         
                                                               
            RESOLVE:         
                                                               
            1       - Alterar o item 5 da Portaria 
GP nº 04/2000,  no que se refere ao atendimento ao público, 
que passará a ter  a seguinte redação: As Varas do Trabalho 
- da 1ª à  10ª - passarão a atender ao público 
a partir do dia 24  de janeiro de 2000, 2ª feira, no horário das
8:00 (oito) às  10:00 (dez) horas.            
        
                                                               
            São Paulo,
  20 de janeiro de 2000.  
                                                               
                                                                
       
            (a)Floriano Vaz 
  da Silva  
           Juiz Presidente do
 Tribunal 
           
                                                                  
            DOE/SP-PJ
  - Cad. 1 - Parte I - 21/01/2000 - p.  73 
              
           DOE/SP-PJ
-  Cad.  TRT/2ª  Reg. - 28/01/2000 - p. 216