Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 03/2002
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/05/2002
Data de publicação: 15/05/2002
17/05/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/05/2002 - pp. 134/135 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/05/2002 - p. 207 (Jud) 
Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. 1ª Instância. Movimento Grevista de servidores.
Indexação: Prazo; grevista; servidor; VT; processo; juiz; audiência; procurador.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR Nº 09/2002


Portaria GP/CR nº 03/2002,
de 14 de maio de 2002
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 09/2002)

O JUIZ PRESIDENTE E O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos servidores desta Justiça Especializada,

RESOLVEM  tomar as seguintes deliberações:

I ― a contagem dos prazos judiciais e a distribuição dos feitos ficam suspensas em todas as unidades de 1ª instância da 2ª Região, a partir do dia 9 de maio de 2002 até ulterior deliberação;

II ― as Secretarias das Varas do Trabalho deverão certificar referida suspensão em todos os processos com prazos em fluência;

III ― fica a critério do juiz em exercício em cada Vara adiar as audiências já agendadas, se assim achar necessário. Neste caso, as novas designações deverão ser regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores;

IV ― os julgamentos designados ficam mantidos e as sentenças serão oportunamente publicadas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de maio de 2002.


FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

DÉLVIO BUFFULIN
Juiz Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/05/2002 - pp. 134/135 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/05/2002 - p. 207 (Jud) 

REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 09/2002 - PUBLICADA NO DOE 25/06/2002


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