Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA  GP/CR Nº 09/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/06/2002
Data de publicação: 25/06/2002
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/06/2002 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªReg. - 25/06/2002 - p. 104. (Jud) 

Vigência:
Tema: Greve de servidores. Término. Prazos judiciais.
Indexação: Greve; servidor; prazo; VT; suspensão; intimação; notificação; distribuidor; serviço;  secretaria; fórum; OAB; diretor.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Portaria GP/CR nº 03/2002
Vide Portaria GP/CR nº 11/2002


Portaria GP/CR nº 09/2002,
de 24 de junho de 2002
(Revogada pela Portaria GP/CR 11/2002)

O JUIZ PRESIDENTE E A JUÍZA CORREGEDORA AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o término, a partir desta data, do movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO que no período em que os prazos estiveram suspensos, muitas Varas do Trabalho continuaram publicando intimações e notificações por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que muitos dos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância, durante o período de paralisação, funcionaram de maneira precária;

CONSIDERANDO, ainda, a previsão de um acentuado aumento no movimento normal, quer de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância,

RESOLVEM  tomar as seguintes deliberações:

Art. 1º. A contagem dos prazos judiciais que estavam em fluência quando da deflagração do movimento grevista e suspensa pela Portaria GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02, item II, será reiniciada no dia 10 de julho de 2002.

Art. 2º. As intimações e/ou notificações publicadas no período de vigência da Portaria GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02, terão a contagem dos respectivos prazos iniciadas, também, no dia 10 de julho de 2002, inclusive, devendo as Secretarias das Varas do Trabalho certificar nos autos esta circunstância.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às intimações e/ou notificações cujas publicações ocorrerem no período de 25.06.2002, inclusive, a 10.07.2002.

Art. 3º. No Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, cujo expediente estará suspenso no período de 28 de junho a 08 de julho em razão da mudança de endereço (Portaria GP/CR nº 06/2002, de 13.06.02), o início e o reinicio da contagem dos prazos será no dia 15 de julho de 2002.

Art. 4º. O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau da Sede funcionará, a partir do dia 24 de junho e até ulterior deliberação, das 9h às 19h, com horário de atendimento ao público das 9h30 às 18h.

§ 1º. O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau da Sede e os postos do Poupatempo e da Ordem dos Advogados do Brasil estão autorizados, em caráter excepcional e sem prejuízo dos prazos prescricionais, a distribuir até o limite de 10 (dez) iniciais por pessoa.

§ 2º. O Juiz responsável pelo Serviço de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau da Sede poderá autorizar o respectivo Diretor a fornecer senhas.

Art. 5º. Fica revogada, a partir da publicação desta Portaria, a Portaria GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de junho de 2002.

FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

LAURA ROSSI
Juíza Corregedora Auxiliar


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/06/2002 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªReg. - 25/06/2002 - p. 104. (Jud)
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 11/2002 - Publ. DOE-SP 28/06/200 (Adm)