Portaria
GP/CR nº 10/2002,
de 24 de junho de 2002
O JUIZ PRESIDENTE
E A JUÍZA CORREGEDORA AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Exmº Sr.
Juiz Diretor Interino do Fórum Trabalhista de Santos, Juiz Gilson
Ildefonso de Oliveira, relativas ao movimento grevista dos servidores da
Justiça do Trabalho naquele Município no período não
abrangido pela Portaria
GP/CR nº 03/2002, de 14.05.02;
RESOLVEM
I – SUSPENDER a contagem dos prazos judiciais no Fórum Trabalhista
de Santos nos seguintes dias:
04; 23 e 24 de abril de 2002; e
06; 07 e 08 de maio de 2002.
II – As Secretarias das Varas do Trabalho de Santos deverão certificar
nos respectivos autos a suspensão de que trata esta Portaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de junho de 2002.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
LAURA ROSSI
Juíza
Corregedora Auxiliar
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/06/2002 - p. 133 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
25/06/2002 - p. 104 (Jud)
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