Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/DGCJ Nº 02/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 02/12/2002
Data de publicação: 03/12/2002
05/12/2002
06/12/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/12/2002 - pp. 145/148 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 03/12/2002 - p. 184  (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/12/2002 - pp. 191/192 (Adm) (Retificação)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT2ª Reg. 06/12/2002 - p. 240 (Jud) (Republicação)

Vigência:
Tema: Protocolo. Recesso. 2002/2003.
 Indexação: Protocolo; recesso; atendimento; jurisdicionados; expediente; petições; Poupatempo; Postos de Distribuição Avançada
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/DGCJ nº 02/2002,
de 2 de dezembro de 2002
Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados, durante o período do recesso.




A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

     
Considerando que, nos termos da Lei nº 5.010/66, o período do recesso compreende de 20 de dezembro de 2002 (sexta-feira) a 06 de janeiro de 2003 (segunda-feira), e que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região,
     
FAZ SABER:
     
Art. 1º. Somente serão protocolizadas, no horário das 11:30 às 18:00 horas, na sede deste Tribunal, Rua da Consolação, 1272, petições iniciais de Mandados de Segurança, "Habeas Corpus", Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e petições decorrentes das Ações relativas às respectivas ações, ajuizadas nesse período.
     
Art. 2º. Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro, funcionarão no horário normal (de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas e aos sábados, das 7:00 às 13:00 horas), prestando apenas os serviços de informações sobre Andamento de Processos e de Ouvidoria.
     
Parágrafo único. Os demais serviços (Recebimento de Reclamação Trabalhista Verbal, Distribuição de Petição Inicial, Protocolo Integrado de Petições e Certidão Negativa de Ações Trabalhistas: (pessoa física) retomarão suas atividades a partir de 07/01/2003.
     
Art. 3º. Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho, situados na sede da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, a Praça da Sé, 385, e no CAT - Casa do Advogado Trabalhista, a Av. Ipiranga, 1091, a exemplo do art. 2º, desta Portaria, os serviços prestados por este Regional, retomarão suas atividades normalmente a partir de 07/01/2003.
     
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
São Paulo, 02 de dezembro de 2002.
     
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do TRT - 2ª Região
     
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/12/2002 - pp. 145/148 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 03/12/2002 - p. 184  (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/12/2002 - pp. 191/192 (Adm) (Retificação)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT2ª Reg. 06/12/2002 - p. 240 (Jud) (Republicação)


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