Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 09/2003
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 11/09/2003
Data de publicação: 15/09/2003
16/09/2003
Fonte DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 15/09/2003 - p. 181 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 16/09/2003 - p. 264 (jud)
Vigência:
Tema: Prazos judiciais. Movimento Grevista dos Correios. A partir de 11/09/2003.
Indexação: Prazo; suspensão; expediente.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 10/2003


Portaria GP/CR nº 09/2003,
de 11 de setembro de 2003
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 10/2003)

O Juiz Vice-Presidente Administrativo, no exercício da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e o Juiz Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER que:

Em decorrência da paralisação dos Correios, fica suspensa a contagem dos prazos judiciais, nas intimações, citações e demais expedientes efetuados via correio, no âmbito da jurisdição da 2ª Região da Justiça do Trabalho, a partir de 11 de setembro de 2003, até ulterior deliberação,  a ser comunicada por este Regional, após o término do movimento paredista, mediante Portaria.

Publique-se. Cumpra-se.

(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
JUIZ VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL

(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
JUIZ CORREGEDOR REGIONAL


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 15/09/2003 - p. 181 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 16/09/2003 - p. 264 (jud)
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 10/2003 - PUBLICADA NO DOE 22/09/2003

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