Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 10/2003
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 19/09/2003
Data de publicação: 22/09/2003
Fonte DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 -22/09/2003 - p. 166 (Adm)
Vigência:
Tema: Movimento grevista nos Correios. Prazos processuais. Cessa os efeitos da Portaria GP/CR nº 09/2003.
Indexação: Grevista; correio; processual.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/CR nº 10/2003,
de 19 de setembro de 2003

O Juiz Vice-Presidente Administrativo no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e o Juiz Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Cessar os efeitos da Portaria GP/CR nº 09/2003, a partir de 22 de setembro de 2003, tendo em vista o término do movimento paredista dos Correios.

Publique-se. Cumpra-se.


(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Vice-Presidente Administrativo
no exercício da Presidência

(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 -22/09/2003 - p. 166 (Adm)

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