O Juiz Vice-Presidente Administrativo
no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região e o Juiz Corregedor Regional, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVEM:
Cessar os efeitos da Portaria
GP/CR nº 09/2003, a partir de 22 de setembro de 2003, tendo em
vista o término do movimento paredista dos Correios.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Vice-Presidente
Administrativo
no exercício
da Presidência
(a)CARLOS
FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 -22/09/2003
- p. 166 (Adm)