Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/DGCJ Nº 01/2003
Origem: Diretoria Geral de Coordenação Judiciária
Data de edição: 10/12/2003
Data de publicação: 11/12/2003
12/12/2003
Fonte:

DOE/SP-PJ-Cad.1 – Parte I – 11/12/2003 – p. 190/191 (adm.)
DOE/SP-PJ-Cad.1 – Parte I – 12/12/2003 – p. 229/230 (adm.)

Vigência:
Tema: Protocolo. Recesso. 2003/2004.
Indexação: Protocolo; recesso; atendimento; jurisdicionados; expediente; petições; Postos de Distribuição Avançada
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/DGCJ nº 01/2003,
de 10 de dezembro de 2003
Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados, durante o período do recesso, no TRT/2ª Região.


 

A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO  que nos termos da Lei nº 5.010/66, o período do recesso compreende de 20 de dezembro de 2003 (sábado) a 06 de janeiro de 2004 (terça-feira), e que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região,

FAZ SABER: 

Art. 1º.  Somente serão protocolizadas, no horário das 11:30 às 18:00 horas, na sede deste Tribunal, Rua da Consolação, 1272, petições iniciais de Mandados de Segurança, "Habeas Corpus", Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e petições decorrentes das ações ajuizadas nesse período.

Art. 2º. Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro, funcionarão no horário normal (de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas e aos sábados, das 7:00 às 13:00 horas), prestando apenas os serviços de informações sobre andamento de Processos e de Ouvidoria. 

Parágrafo único.  Os demais serviços (Recebimento de Reclamação Trabalhista Verbal, Distribuição de Petição Inicial, Protocolo Integrado de Petições e Certidão Negativa de Ações Trabalhistas: pessoa física) retomarão suas atividades a partir de 07/01/2004.

Art. 3º. Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho, situados na sede da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, a Praça da Sé, 385, e no CAT - Casa do Advogado Trabalhista, a Av. Ipiranga, 1091, a exemplo do parágrafo único, do art. 2º, desta Portaria, os serviços prestados por este Regional, retomarão suas atividades normalmente a partir de 07/01/2004.

Publique-se. Cumpra-se. 

São Paulo, 10 de dezembro de 2003

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL

DOE/SP-PJ-Cad.1 – Parte I – 11/12/2003 – p. 190/191 (adm.)
DOE/SP-PJ-Cad.1 – Parte I – 12/12/2003 – p. 229/230 (adm.)


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