Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/DGCJ Nº 03/2004
Origem: Diretoria Geral de Coordenação Judiciária
Data de edição: 02/12/2004
Data de publicação: 06/12/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 06/12/2004 - pp. 156/157 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 07/12/2004 - p. 200  (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 10/12/2004 - p. 160 (Jud)
Vigência:
Tema: Recesso. Atendimento aos jurisdicionados. Plantão Judiciário.
Indexação: Expediente; recesso; plantão; diretoria; judiciária; petição; mandado; dissídio; greve; posto; processo; distribuição; protocolo; advogado; OAB; certidão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP/DGCJ nº 03/2004,
de 02 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.


A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei n° 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2004 (2ª feira) a 06 de janeiro de 2005 (5ª feira),

FAZ SABER:

Art. 1º - Será mantido plantão judiciário no horário das 11h30 às 18h00, na sede do Tribunal, na Rua da Consolação, 1272, 10º andar, Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.

Art. 2º - Durante o plantão judiciário somente serão protocolizadas petições iniciais de "Habeas Corpus", Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes destas ações ajuizadas nesse período.

Art. 3º - Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro, funcionarão no horário normal (de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 19h00 horas e aos sábados, das 7h00 às 13h00), prestando apenas serviços de informações sobre andamento de processos e de ouvidoria.

Parágrafo único - Os demais serviços (recebimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas - pessoa física) retomarão suas atividades a partir de 07/01/2005.

Art. 4º - Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha e Vila Prudente, a exemplo do artigo 3º desta Portaria, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 07/01/2005.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 02 de dezembro de 2004.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal
 
     
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 06/12/2004 - pp. 156/157 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 07/12/2004 - p. 200  (Jud)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 10/12/2004 - p. 160 (Jud)


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