A Presidência do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Em decorrência das últimas decisões do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho relativas às petições
protocolizadas após às 18 horas e diante dos termos do
art.
276 do Regimento Interno, que determina que o horário de atendimento
ao público nos postos de protocolo, será das 11h30 (onze
horas e trinta minutos) às 18h (dezoito horas);
RESOLVE
baixar a seguinte Portaria:
Art.
1º. As petições e razões de recurso de natureza
judiciária serão protocolizadas, impreterivelmente, até
às 18 horas, mesmo que os Srs. Advogados ou Partes Interessadas
se encontrem aguardando chancela no Setor de Protocolo ou demais dependências
deste Tribunal.
A presente
Portaria entrará em vigor nesta data.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de janeiro de 2004.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 03/02/2004 - pp. 229/230 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 03/02/2004 - p. 232 (jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/02/2004 - pp. 164/166 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 17/02/2004 - p. 216 (jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 09/03/2004 - pp. 166/167 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 09/03/2004 - p. 232 (jud)