Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 07/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 27/01/2004
Data de publicação: 03/02/2004
17/02/2004
09/03/2004
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/02/2004 - pp. 229/230 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 03/02/2004 - p. 232 (jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/02/2004 - pp. 164/166 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 17/02/2004 - p. 216 (jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 09/03/2004 - pp. 166/167 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 09/03/2004 - p. 232 (jud)

Vigência:
Tema: Protocolo. Horário.
Indexação: petições; protocolo; horário; atendimento ao público; postos de protocolo; chancela
Situação: EM VIGOR
Observações:


Portaria GP nº 07/2004,
de 27 de janeiro de 2004
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Em decorrência das últimas decisões do Colendo Tribunal Superior do Trabalho relativas às petições protocolizadas após às 18 horas e diante dos termos do art. 276 do Regimento Interno, que determina que o horário de atendimento ao público nos postos de protocolo, será das 11h30 (onze horas e trinta minutos) às 18h (dezoito horas);


RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º. As petições e razões de recurso de natureza judiciária serão protocolizadas, impreterivelmente, até às 18 horas, mesmo que os Srs. Advogados ou Partes Interessadas se encontrem aguardando chancela no Setor de Protocolo ou demais dependências deste Tribunal.

A presente Portaria entrará em vigor nesta data.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de janeiro de 2004.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/02/2004 - pp. 229/230 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 03/02/2004 - p. 232 (jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/02/2004 - pp. 164/166 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 17/02/2004 - p. 216 (jud)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 09/03/2004 - pp. 166/167 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 09/03/2004 - p. 232 (jud)


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