Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 21/2005
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/08/2005
Data de publicação: 06/09/2005
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 06/09/2005 - p. 211 (Adm)
Vigência:
Tema: Assistência Médica. Institui Comissão para gestão e execução dos atos relativos ao contrato firmado com AMIL.
Indexação:
Plano; saúde; juiz; servidor; lei; contrato; comissão; gestão; AMIL.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 01/2011

PORTARIA GP Nº 21/2005,
de 31 de agosto de 2005
(Revogada pela Portaria GP nº 07/2012)
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUÍZA DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a contratação de Empresa para operar "Plano Privado de Assistência à Saúde" destinada aos Juízes e Servidores, ativos e inativos deste Tribunal e seus respectivos dependentes e dependentes agregados, nos termos da Lei 8666/93.

CONSIDERANDO que o novo contrato vigorará a partir de 1º de setembro de 2005.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão à qual incumbirá a gestão e execução dos atos de estrita competência deste Tribunal relativos ao contrato firmado com a AMIL - Assistência Médica Internacional Ltda, em especial a respectiva certificação das faturas.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:(Composição alterada pela Portaria GP nº 01/2011)

- Célia Torres Wünsch - Chefe do Setor de Atendimento Médico - Presidenta da Comissão;
- Vera Lúcia Carvalho Miranda - Diretora do Serviço de Benefícios Sociais - Membro;
- Sílvia Ramos Mathiasi - Chefe do Setor de Serviço Social - Membro.
- Leonardo Ferrari Brisola - Diretoria-Geral da Administração - Membro
.

Desembargador José Ruffolo
Desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral
Desembargador Pedro Carlos Sampaio Garcia
Vera Lúcia Carvalho Miranda
Célia Torrens Wünsch
Silvia Ramos Mathiasi


Art. 3º. A Comissão encaminhará à Administração do Tribunal, mensalmente, relatório das ocorrências e providências adotadas relativas à execução do contrato.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 31 de agosto de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO

Juíza Presidenta do Tribunal
 

DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 06/09/2005 - p. 211 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 07/2012, DE 05/03/2012 - DOELETRÔNICO 08/03/2012
Serviço de Jurisprudência e Divulgação