Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 07/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/03//2012
Data de publicação: 08/03/2012
09/03/2012 - Republicação
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 08/03/2012
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 09/03/2012 - Republicação
Vigência:

Tema:
Constitui Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica deste Tribunal.
Indexação:
Comissão; plano; assistência médica; odontologia; contrato; empresa; magistrado; servidor; ativo; inativo; saúde; amil; dependente; idade; titular; lei; composição; gestão.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga as  Portarias  GP nº 01/2011, GP nº  21/2005 e GP nº 30/2003

PORTARIA GP Nº 07/2012
(Revogada pela Portaria GP nº 36/2013)


Constitui Comissão Gestora dos Planos de Assistência Médica e Odontológica deste Tribunal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, DESEMBARGADOR NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 21/2005, editada em decorrência da contratação de empresa para operar “Plano Privado de Assistência à Saúde” no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a contratação de empresa para operar "Plano Privado de Assistência à Saúde Odontológica" destinado aos Magistrados e Servidores ativos e inativos deste Tribunal e seus respectivos dependentes, sem diferenciação por faixa etária, limite de idade ou distinção entre titulares e dependentes, observados os termos das Leis nºs 9.656/98 e 8.666/93 e demais dispositivos legais vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as atribuições da Comissão criada pela Portaria GP nº 21/2005,

RESOLVE:

Art.1º Constituir Comissão à qual incumbirá a gestão e execução dos atos de estrita competência deste Tribunal, relativos aos contratos firmados com a AMIL - Assistência Médica Internacional Ltda. e com a Interodonto - Sistema de Saúde Odontológica Ltda., em especial a respectiva certificação das faturas.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

Desembargador José Ruffolo
Desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral
Desembargador Pedro Carlos Sampaio Garcia
Vera Lúcia Carvalho Miranda
Célia Torrens Wünsch
Silvia Ramos Mathiasi
Gabriel Pio de Paula

Art. 3º A Comissão encaminhará à Administração do Tribunal, mensalmente, relatório das ocorrências e providências adotadas relativas à execução dos contratos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GP nº 21/2005 e GP nº 01/2011.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de março de 2012.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -Cad. Adm. - 08/03/2012
DOELETRÔNICO -Cad. Adm. - 09/03/2012 - Republicação
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 36/2013, DE 16/07/2013 - DOELETRÔNICO 17/07/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial