Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 03/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 21/02/2008
Data de publicação: 22/02/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 22/02/2008 - p.789 (Jud.)
DOELETRÔNICO - 
Cad. Admin. - 22/02/2008 - p. 790
Vigência:
Tema: União. Suspensão das citações, das intimações e da contagem dos prazos processuais.
Indexação: AGU; suspensão; prazo; contagem; intimação; citação; advogado; PRF; TST; órgão; greve; procurador.
Situação: SEM EFEITO
Observações: Vide Portaria GP nº 05/2008




PORTARIA GP Nº 03/2008
de 21 de fevereiro de 2008
(Efeitos estendidos ao Banco Central do Brasil pela Portaria GP nº 05/2008)
(Tornando sem efeito pela Portaria GP nº 08/2008 a partir de 08/04/2008)




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os termos dos Ofícios JUR n° 12/2008 e PRF 3ª Região/EFT n° 01/2008, no qual a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região noticia a deflagração de movimento grevista dos Advogados da União, e requer a suspensão das citações, intimações e prazos da União,

CONSIDERANDO a recomendação do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, expedida através do Ato GP n° 88/2008, no sentido de suspender as citações, as intimações e a contagem dos prazos processuais nos feitos vinculados a entidades públicas, até o término da greve deflagrada pelos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, no âmbito da 2ª Região, as citações, intimações e contagem dos prazos processuais, em favor da União, órgãos ou entidades públicas representados pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, nos feitos em que sejam partes, ressalvados os casos que exijam solução urgente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia até o término do movimento grevista.

Publique-se.

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 22/02/2008 - p.789 (Jud.)
DOELETRÔNICO - 
Cad. Admin. - 22/02/2008 - p. 790
(TORNANDO SEM EFEITO PELA  PORTARIA GP Nº 08/2008 A PARTIR DE 08/04/2008)
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